Atualizado em 28/01/2025 – 14:34
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que um empresário seja multado em R$ 10 mil por descumprir ordem judicial e intimidar banhistas na praia da Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha. O homem vive na ilha e é o administrador legal da área.
Em ação civil pública movida pelo MPF contra o empresário, a Justiça já havia determinado que ele parasse de usar fogueiras, boias ou cães para impedir ou, de alguma forma, desencorajar banhistas a utilizarem a praia da Ilha da Baleia.
Porém, apesar da determinação, o MPF recebeu informações de que o ocupante da ilha continua a intimidar banhistas. No fim de 2024, uma família relatou que foi abordada por um “segurança” da ilha enquanto adolescentes jogavam vôlei na areia. Eles foram informados que não poderiam praticar esportes naquela praia porque o dono não permitia. Segundo o relato, o segurança ainda teria ameaçado soltar os cachorros, o que assustou a família.
Imagens anexadas à representação demonstram também que o empresário afixou uma placa na areia afirmando ser proibida a prática de qualquer esporte na praia, fazer churrasco, jogar lixo e a presença de animais de estimação. Outra placa informa da suposta proibição de atracar a menos de 200 metros da praia.
Diante dos fatos, o MPF pediu que seja aplicada a multa de R$ 10 mil, prevista na sentença, e a ampliação do valor para R$ 20 mil no caso de novo descumprimento da ordem judicial. O órgão requer ainda que seja determinado ao réu que retire as placas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
No pedido, o MPF ressalta que o empresário pode fazer a segurança pessoal e de sua residência, mas não pode exercer “poder de polícia” na praia contra pessoas que ele considera potenciais infratores.
Caso antigo
O MPF ficou ciente da situação por meio de diversas denúncias, em fevereiro de 2021. O empresário já havia sido autuado administrativamente pela Capitania dos Portos, mas continuou com a conduta ilícita. Ele também não pagou a multa imposta anteriormente. De acordo com os relatos, ele sempre age da mesma forma.
Em setembro de 2022, a Justiça emitiu uma decisão liminar dando 15 dias para que o homem readequasse suas ações. Uma multa de R$ 10 mil foi estipulada para cada infração cometida, caso essa situação não cessasse.
Em dezembro de 2023, a Justiça Federal condenou o empresário, atendendo a um pedido feito pelo MPF. Entretanto, as denúncias contra ele continuaram.
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