Atualizado em 25/05/2026 – 17:01
Nenhum adolescente acorda e decide naquele exato momento: vou cometer um ato infracional. Esse caminho não começa no Código Penal, mas na escassez* que molda a angústia de seu vazio existencial.
Sartre nos ensina que essa escassez é a força material que condiciona a nossa liberdade. Nós nascemos livres, mas somos imediatamente lançados em um mundo escasso que nos violenta e nos obriga a negar o outro. Superar essa escassez não é um problema a ser solucionado pela reforma moral, mas sim pela revolução da práxis coletiva contra as estruturas que mercantilizam a sobrevivência humana. Que isso fique posto.
Partindo desta constatação, para entender o caminho do ato infracional sob a ótica materialista precisamos observar a forma jurídica como um verdadeiro ato de fé em uma via crucisprocessual.
Nesse cenário, o desvio não é uma patologia mental ou uma debilidade de caráter: é a tentativa desesperada de exercício de liberdade (por mais paradoxal que seja essa afirmação), na medida em que é uma alternativa real de visibilidade. Ao acionar o gatilho ou subtrair a mercadoria, o jovem está, de forma rudimentar, violenta e alienada, buscando a autoria da própria história em um mundo que o projeta como figurante.
O adolescente das margens não “é” naturalmente um infrator, mas socialmente construído e percebido como tal. Uma vez apreendido, é lançado aos moinhos estatais: o delegado de polícia, imponente e ornado com seu anel de pescador*, examina o boletim de ocorrência e o relatório técnico enquanto aciona burocracias que operam verdadeira feitiçaria conceitual – um ato isolado do passado passa a essencializar todo um sujeito.
E se tivéssemos um “boletim de vida” lavrado antes do boletim de ocorrência? Que relatos teríamos? Que responsabilidades estruturais atribuiríamos? Antes de atomizar aquele menino na culpa individual, não caberia uma reflexão sobre a totalidade social? Eis a questão.
O tribunal, em sua solene empáfia, afirma: temos um infrator!Nesse contexto, o adolescente deixa de ser um “Para-si” – uma consciência livre, vazia e em constante construção – e é transformado em um “Em-si” — um objeto rígido, rotulado e adesivado. O olhar pela lente normativa determina o jovem, roubando-lhe a capacidade de ser qualquer outra coisa que não o descarte indesejado que o sistema precisa neutralizar.
A sentença é proferida: internação. O adolescente é então tragadopelo prático-inerte* socioeducativo: os complexos de confinamento são monumentos de concreto e regras criados por pessoas no passado para docilizar pessoas no presente. É o reino da matéria morta e da burocracia petrificada que passa a governar os vivos. O prático-inerte transforma sujeitos amplos em engrenagens passivas, onde tanto o adolescente internado quanto o agente socioeducativo são desumanizados: todos passam a servir à manutenção da máquina.
Ali dentro, a sua liberdade individual colide contra a rigidez da estrutura. A rotina é serializada: ele perde o nome e ganha um registro de prontuário e um uniforme. O discurso oficial se apresenta, exigindo que o jovem se “humanize” dentro de um maquinário que funciona mercantilizando sua identidade diariamente.
O adolescente internado é um “sujeito de direitos em desenvolvimento”, dirão os idealistas. Contudo, a economia real já o carimbou como força de trabalho excedente e inútil muito antes do ato infracional, em verdadeira profecia autorrealizável.
Para sobreviver a esse tensionamento cotidiano sem ser esmagado pelas violências institucionais, o adolescente opera sua grande cartada: o cinismo tático. Ele percebe que a engrenagem não busca sua verdade, mas sim uma performance de submissão: chorar na hora certa, decorar o vocabulário emotivo e entregar o roteiro do arrependimento. Diante de policiais, promotores, juízes, psicólogos e assistentes sociais, os atos do jovem da periferia seguem o script: “Estou arrependido”, “quero mudar de vida” e “quero voltar a estudar” são expressões frequentes. Ele se coisifica na imagem do “jovem regenerado” para salvar o que resta de sua história.
O sistema socioeducativo opera, portanto, o fechamento perfeito desse circuito: ele isola o indivíduo, dramatiza atos para que o jovem assuma a culpa integral pelas contradições do capital, extrai dele uma confissão ensaiada de culpa e o devolve exatamente ao mesmo ambiente de onde o sequestrou. O ciclo se renova porque o fenômeno opera nas mesmas bases estruturais. A liberdade socioeducativa é apenas o intervalo entre duas internações ou o ato inicial da teatralidade penal que o aguarda.
O relatório final afirma: “apto para o convívio social”. O teatro libertador funcionou. O adolescente recebe o alvará. Mas permanece aberta a discussão sobre “liberdade” a partir das lentes da dialética materialista.
Seria ela a liberdade da porta giratória? Ao cruzar o portão da unidade para fora, o jovem devolve o figurino do arrependimento ao armário do tribunal, mas a realidade estrutural que o aguarda na calçada é a mesma de sempre. A escassez continua lá, intacta, e o estigma da tranca permanece tatuado como um código de barras invisível em seu corpo.
O importante não é o que fazem de nós, mas o que nós mesmos fazemos do que fizeram de nós. E esse menino, com as armas sociais que lhe são disponibilizadas, escolhe desafiar o absurdo da vida.
Avante!
Referências no texto:
*Para Sartre, a escassez é o motor da história e a raiz original de toda a violência. Ele afirma que não há o suficiente para todos. Não há bens, espaço, alimento ou dignidade suficientes para satisfazer as necessidades de toda a humanidade sob as condições materiais dadas. Nesse sentido, a existência do “outro” seria ameaçadora, desumanizando a alteridade, sobretudo em um mundo moderno altamente competitivo.
*O “Anel do Pescador” é o símbolo oficial do Papa (o poder teocrático máximo e absoluto da Igreja Católica).
*Em Sartre, o prático-inerte é aquilo que os seres humanos criaram por meio de sua ação (práxis), mas que depois passa a dominar eles mesmos como uma estrutura rígida, automática e desumanizante.

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