O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192, de 2023, aprovado pelo plenário do Senado em 2 de setembro de 2025, introduz mudança significativa na contagem dos prazos de inelegibilidade. A principal inovação é a chamada “detração eleitoral”, instituto jurídico que limita a duração da inelegibilidade ao máximo de oito anos. O objetivo é evitar que as restrições aos direitos políticos se prolonguem por décadas, o que poderia configurar sanção de caráter perpétuo.
Atualmente, a inelegibilidade tem início com a condenação por órgão colegiado, mas o prazo de oito anos só começa a contar após o trânsito em julgado e o cumprimento da pena. Com a detração, se um político for condenado por um tribunal em 2024 e a decisão se tornar definitiva apenas em 2027, esses três anos intermediários serão descontados do prazo total. O conceito não é novo no direito brasileiro, sendo aplicado há décadas no direito penal (art. 42 do Código Penal).
Hoje, o Poder Judiciário não reconhece o direito à detração. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30, rejeitou expressamente a possibilidade de abater o período de inelegibilidade decorrido entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado.
Na mesma linha, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também nega o abatimento do prazo. A interpretação judicial majoritária trata os períodos de inelegibilidade como fases distintas e não comunicáveis, reforçando a necessidade de alteração legislativa.
Mesmo com a mudança na contagem do tempo de inelegibilidade, o PLP nº 192/2023 excepciona a aplicação da detração para crimes considerados mais graves. Nestes casos, a contagem continuará sendo de oito anos após o cumprimento da pena, iniciada a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória. Não haverá detração de inelegibilidade para crimes contra a administração pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O projeto agora segue para sanção presidencial. Caso não seja vetado, o novo regime de detração eleitoral, com suas exceções, será aplicado pela primeira vez nas eleições de 2026, alterando o cálculo do prazo de inelegibilidade para um grande número de pré-candidatos.

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