Atualizado em 18/03/2025 – 14:58
A prática jornalística de se referir a indivíduos como “suspeitos” em reportagens policiais, mesmo quando existem filmagens ou outras evidências visuais que aparentam comprovar a autoria de crimes, tem gerado frequentes questionamentos entre leitores e seguidores do VIXFeed e de outros veículos nas redes sociais.
A explicação para esta prática está fundamentada no princípio constitucional da presunção de inocência, pilar do Estado Democrático de Direito e garantia prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, os profissionais da imprensa devem “tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar”, evitando prejulgamentos que possam comprometer o direito à ampla defesa.
A própria Polícia Civil adota cautela semelhante em seus comunicados oficiais, utilizando os termos técnicos adequados conforme cada fase da investigação, preservando a presunção de inocência.
O que dizem os especialistas
“É preciso romper com a visão de que princípios constitucionais se prestam apenas à garantir direitos em processos. Princípios constitucionais como o da presunção de inocência guardam relação direta com o próprio estado democrático de direito, uma vez que representam barreiras, freios, ao arbítrio do Estado.
Pelo que se tem visto, ainda, a presunção de inocência ganha contornos de proteção também contra a sanha vingativa da sociedade brasileira, tão conflagrada. Direitos e garantias existem para todos e devem ser respeitadas no plano concreto, embora também tenham fundamental peso simbólico.
Só após um processo penal, mediante o devido processo legal, com todas as garantias asseguradas é que, em caso de condenação após o trânsito em julgado, se pode dizer que alguém de fato cometeu referido crime. Por fim, ainda que imagens aparentem alguma coisa, não se pode falar com plena convicção que são passíveis de veredictos definitivos.
A indignação é legítima, a mobilização social contra alguma impunidade é válida, mas sem atropelos e violações”.
– Raoni Gomes, advogado criminalista, especialista em ciências criminais e doutorando em direito constitucional.
Credibilidade jornalística
A aderência aos princípios éticos e jurídicos fortalece a credibilidade do jornalismo local. A responsabilidade da imprensa é informar com precisão, respeitando tanto o interesse público quanto os direitos individuais assegurados pela lei.

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