O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Laranja da Terra, recomendou à prefeitura do município que instaure Processo Administrativo a fim de identificar e, posteriormente, exonerar, todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que foram contratados irregularmente/ilegalmente pelo município.
A Recomendação n.º 3/2025 também prevê que sejam adotadas as providências necessárias para garantir a contratação dos referidos profissionais por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, conforme os artigos 9º e 16, da Lei Federal n.º 11.350/2006.
A recomendação descreve que as providências administrativas para exoneração dos Agentes que foram contratados de forma irregular devem ser realizadas após a formalização da contratação dos novos servidores, a fim de evitar a paralisação do serviço público no município.
Sobre o caso
O Edital de Processo Seletivo Simplificado SEMUS n.º 002/2022, realizado pelo Município de Laranja da Terra, para contratação temporária de Agentes de Combate às Endemias, foi realizado somente por meio de prova de títulos, com etapa única de análise curricular, experiência e qualificação profissional. Assim, o documento estava em divergência com a Lei n.º 11.350/2006.
Diante das irregularidades, a Ouvidoria do MPES recebeu denúncias relatando, inclusive, que o prazo do Processo Seletivo já estava vencido. Ao constatar as falhas, o MPES emitiu a Recomendação n.º 3/2025, a fim de regularizar, conforme a legislação vigente, a exoneração e a contratação de profissionais para os cargos.
O MPES também requereu que o município proceda com a publicação da recomendação no site institucional da prefeitura, para conhecimento público, o que já foi realizado. Solicitou também que, no prazo de 30 dias, a prefeitura informe a Promotoria de Justiça quanto ao acolhimento ou não da recomendação e as providências adotadas.

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