Atualizado em 29/01/2025 – 12:14
Os aumentos salariais aprovados para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais de Cariacica, Serra, São José do Calçado, Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha foram suspensos por decisão cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a pedido do Mistério Público de Contas (MPC-ES), nesta segunda-feira (27) e terça-feira (28).
O conselheiro Sérgio Aboudib fundamentou a concessão da cautelar nesses seis municípios, no fato de os reajustes terem sido aprovados após as eleições municipais. As decisões foram publicadas no Diário Oficial de Contas.
No caso da Serra, na Decisão Monocrática 045/2025, o relator ressaltou que os requisitos para a concessão de cautelar estão atendidos, pois o MPC-ES apontou que o aumento dos subsídios ocorreu sem observar a anterioridade, os princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, em afronta à legislação. Além disso, há risco de prejuízo aos cofres públicos, já que se os valores forem pagos não poderão ser ressarcidos futuramente, por se tratar de despesas de natureza alimentícia.
Já no caso dos demais municípios, as decisões foram ratificadas, por maioria de votos, durante a sessão ordinária do Plenário do TCE-ES. O conselheiro Rodrigo Chamoun deu o único voto contrário à concessão das cautelares e propôs a instauração de incidente de inconstitucionalidade em relação a cada uma das leis, somente após os efetivos pagamentos com base nas normas.
Diante do voto contrário, o relator destacou que a decisão foi para proteger os gestores, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela exigência da anterioridade para a aprovação de reajustes a agentes políticos, ou seja, só pode ocorrer de um mandato para o seguinte, ainda que as leis orgânicas dos municípios indiquem o contrário. Assim, os pagamentos realizados com base nessas leis causariam prejuízos aos cofres públicos. Todos os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.
As decisões
Em relação à Representação 10825/2024, o relator ressaltou que a peça inicial do MPC-ES trouxe “indícios concretos de irregularidades” devido à edição de lei contrariando a legislação pátria, uma vez que os municípios de Cariacica e São José do Calçado autorizaram o aumento de subsídio após as eleições municipais.
A decisão monocrática 48/2025 destacou que a Lei Municipal 6.711, de Cariacica, é de 10 de dezembro de 2024, enquanto a Lei Municipal 2.478, de São José do Calçado, é de 18 de novembro de 2024. Ela também determina a notificação dos prefeitos Euclério Sampaio, de Cariacica, e Antônio Coimbra de Almeira, de São José do Calçado, para apresentarem justificativas no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Com relação aos municípios que editaram leis de aumento de subsídios antes das eleições, porém, nos 180 dias antes do término do mandato, o relator não concedeu a cautelar neste momento “para analisar os argumentos de cada município em momento oportuno”. São eles: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante. Não houve cautelar também para o caso de Baixo Guandu, onde o órgão ministerial apontou a concessão de benefício irregular a servidor, nos últimos 180 dias de mandato.
Também foi concedida medida cautelar pela suspensão dos reajustes aprovados para os agentes políticos de Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha, os quais foram questionados na Representação 307/2025, pois as leis são posteriores às eleições municipais.
No que se refere ao município de Colatina, também alvo da representação ministerial, mas por causa de reajuste disfarçado concedido a servidores, Aboudib afirmou que “a peça inicial apresentou apenas indícios de possíveis irregularidades, não demonstrando de forma clara, os requisitos para a concessão de medida cautelar”.
No caso da Serra, a aprovação do aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foi verificada pelo MPC-ES por meio de publicação no Diário Oficial da Serra do dia 30 de dezembro de 2024. A Lei Municipal 6.108, de 27 de dezembro de 2024, garantiu reajuste nos vencimentos agentes políticos municipais em torno de 40%.
Com isso, foi determinada a notificação dos prefeitos de Água Doce do Norte, Abraão Lincon Elizeu, de Piúma, Paulo Cola, e de Vila Velha, Arnaldo Borgo Filho, para que apresentem as justificativas necessárias no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
A respeito do pedido do MPC-ES para tramitação conjunta das três representações, o relator se manifestou para que ocorra só ao final do processo.
No caso da Serra, foi determinada também a notificação do prefeito da Serra, Weverson Meireles, para prestar informações sobre o assunto no prazo de cinco dias, além de estabelecer que o não atendimento da solicitação poderá implicar na aplicação de multa.
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