Atualizado em 18/09/2025 – 15:53
Foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados a PEC 3/2021. A proposta passou com ampla maioria de 353 votos a favor e 134 contra. Isso significa que tanto parlamentares da base governista quanto os da oposição votaram a favor da proposta. Seus defensores a promovem como a “PEC das Prerrogativas”, pois seria um reforço necessário à autonomia do Legislativo. Seus críticos, por outro lado, a apelidaram de “PEC da blindagem”, vendo nela um mecanismo de autoproteção da classe política.
A proposta surgiu como reação de um significativo número de parlamentares à prisão do deputado Daniel Silveira, determinada pelo STF. Irresignados com o que consideraram uma violação das imunidades e da autonomia do Legislativo, eles propuseram mudanças constitucionais. O objetivo claro é limitar o poder do Supremo Tribunal Federal sobre os mandatos eletivos federais, revigorando as fronteiras entre os Poderes.
A imunidade parlamentar é um elemento relativamente comum e necessário nas democracias modernas, pois visa garantir a liberdade de expressão do representante popular. A Constituição de 1988, ciente das perseguições políticas dos regimes ditatoriais havidos no Brasil, reservou forte proteção ao Legislativo, garantindo a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos. Essa proteção da atividade parlamentar, de fato, é legítima e assegura ao mandatário as condições para exercer, sem receios, o projeto político que o elegeu.
A PEC, contudo, padece ainda dos defeitos oriundos de uma cultura elitista acostumada a privilégios para os ocupantes do poder. Não há paralelo em grandes democracias, tampouco justificativa republicana plausível, para que parlamentares gozem de foro por prerrogativa de função e não estejam sujeitos à justiça do cidadão comum. Tal mecanismo sempre representou uma salvaguarda para os poderosos contra as instâncias iniciais do Judiciário, gerando morosidade e, por vezes, impunidade.
A atual proposta ainda tem que ser aprovada no Senado e precisa do voto de 49 dos 81 senadores para passar a viger. As próximas fases do processo legislativo bem podem ser aproveitadas para emendar o projeto e retirar entulhos corporativos que ainda persistem, como o próprio foro por prerrogativa de função. Ao mesmo tempo, é possível explicitar melhor o alcance e os limites da imunidade parlamentar, para assegurar que os mandatos sejam exercidos sem risco de perseguição por viés ideológico. A sociedade anseia por uma definição clara que proteja o mandato sem transformá-lo em um escudo para crimes comuns.
No formato atual, o projeto precisa melhorar muito e está longe de resguardar a soberania do voto. Aparenta ser mais uma autoproteção corporativa do que uma prerrogativa da atuação parlamentar. Todavia, a oportunidade para um debate sério e para o aprimoramento do texto constitucional está posta aos líderes partidários e senadores. É preciso coragem para apartar, de uma vez por todas, o que são atos típicos do mandato e, portanto, protegidos, daquilo que são ilícitos comuns. A responsabilidade é definir se o Parlamento legislará para fortalecer a República ou para aprofundar seus próprios privilégios.

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