Dois Projetos de Lei envolvendo condutas no serviço público sobre bebês reborn – bonecas com aparência humana – foram apresentados por deputados estaduais e estão sendo discutidos na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Recentemente, casos assim têm repercutido no Brasil.
A primeira, de autoria do deputado Denninho Silva (União), o PL 300/2025 trata de situações em que pessoas procuram serviços públicos, como hospitais, delegacias e escolas, tentando registrar, matricular ou solicitar atendimento para “bebês reborn”.
De acordo com o projeto, se for constatado que a pessoa está em sofrimento mental ou apresentando sinais de transtorno psíquico, ela deverá ser encaminhada imediatamente para avaliação clínica por psicólogos e psiquiatras da rede pública, de forma acolhedora e prioritária.
A unidade pública envolvida deverá registrar a ocorrência internamente, garantir a preservação da identidade da pessoa e preencher ficha de notificação padronizada para fins estatísticos e clínicos.
Por outro lado, se a conduta for uma forma de deboche, provocação ou tentativa de tumultuar o funcionamento do serviço público, o projeto prevê a aplicação de penalidade. Nesses casos, a pessoa será responsabilizada administrativamente e poderá pagar uma multa de R$ 2,3 mil. A constatação da intencionalidade será realizada pelo agente público no local, podendo ser complementada por parecer técnico.
“Temos visto projetos em vários estados que propõem apenas multar essas pessoas. Mas é preciso ter responsabilidade. Precisamos separar quem está agindo por deboche ou provocação e quem realmente está doente. O Estado deve agir com firmeza, mas também entender que existem pessoas que precisam de acompanhamentos dos serviços de saúde mental”, explica Denninho.
Por tratar de assunto similar, junto ao PL 300 tramita proposta apresentada pelo deputado Coronel Weliton (PRD). O PL 305/2025 pretende proibir o atendimento, triagem, registro, encaminhamento ou qualquer forma de acolhimento médico-hospitalar de bonecas do tipo “bebê reborn”, nas unidades públicas ou privadas de saúde no Estado do Espírito Santo.

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