Atualizado em 11/04/2025 – 12:03
Desde o dia 1º de abril, microempreendedores individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte devem seguir novas exigências para o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. A principal mudança é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4 na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A alteração não se aplica a MEIs prestadores de serviços, que seguem utilizando o mesmo procedimento anterior.
Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1 — código também adotado por empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Com a mudança, os MEIs dos setores mencionados passam a contar com um código exclusivo, o CRT 4, que deve ser informado nas notas fiscais a partir da data estabelecida.
Além da atualização no regime tributário, houve também a revisão dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) utilizados pelos MEIs. Esses códigos são responsáveis por identificar a natureza das operações, como vendas, devoluções, remessas e retornos.
As novas orientações estão descritas na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, publicada pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O objetivo da atualização é aprimorar os mecanismos de controle fiscal e de conformidade tributária no âmbito do microempreendedor individual.
A adoção do CRT 4 é válida em todo o território nacional e deve ser observada por todos os MEIs que emitem notas fiscais eletrônicas nas categorias afetadas.

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