Atualizado em 05/12/2024 – 09:57
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) informou, nesta quarta-feira (4), que pediu a aplicação de multa a diretores da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e a secretários do Meio Ambiente de municípios da Grande Vitória. A motivação foi o resultado de uma auditoria que apurou falhas na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios da Região Metropolitana.
A fiscalização foi feita entre janeiro de 2020 e dezembro de 2022, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
De acordo com o órgão, foi pedida multa a diretores da Cesan por falhas em plano de operações das estações de tratamento e concentração irregular de substância encontrada na água. Já no caso dos secretários do Meio Ambiente, foi pela falta de fiscalização e de adoção de medidas para garantir a ligação de imóveis à rede de esgoto.
O VIXFeed procurou os citados por meio de suas assessorias de comunicação e as respostas serão inseridas ao final do texto, conforme forem sendo enviadas.
Auditoria
A recomendação consta em parecer emitido no Processo 4031/2023, que trata de auditoria realizada pelo TCE-ES com o objetivo de apurar as causas e responsabilidades pelas falhas na prestação de serviços de abastecimento de água e esgoto nos municípios da Grande Vitória, a fim de minimizar os impactos ao meio ambiente e à saúde da população. Para o MPC-ES, a falta de ação por parte dos municípios comprometeu a saúde pública e causou impactos ambientais, exigindo correções urgentes.
Entre as irregularidades encontradas na auditoria, foi identificado que o Plano de Operações das Estações de Tratamento de Água (ETA) está em desacordo com a norma vigente, devido à incompletude do plano de operação e manutenção das ETA’s de Carapina e Reis Magos. Além disso, foi constatada violação ao manual do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua).
Após apresentação da defesa pelos gestores responsáveis e manifestação conclusiva da área técnica, o MPC-ES concluiu que a incompletude no Plano de Operação e Manutenção das ETA’s e o descumprimento das diretrizes nacionais representam grave infração à norma legal. Por causa disso, recomendou multa aos responsáveis pelas diretorias Operacional e de Engenharia e Meio Ambiente da Cesan por descumprimento da legislação vigente e por não adotarem as providências cabíveis para corrigir os problemas verificados. Além disso, o MPC-ES acompanhou a manifestação técnica para determinar à Cesan que faça as correções necessárias no prazo de 180 dias.
Água contaminada
Outra irregularidade encontrada durante a auditoria foi quanto à concentração de Trihalometano (THM) presente na água que abastece os sete municípios da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão). Verificou-se que ela está acima dos limites permitidos na norma, expondo a população abastecida pela empresa a riscos cancerígenos.
Entretanto, os auditores acolheram a tese de defesa dos gestores, os quais alegaram, com base em um estudo acadêmico publicado em 2019 pelo Ministério da Saúde, que os limites dos contaminantes acima do previsto na norma legal não apresentam risco importante à saúde humana.
O MPC-ES, por sua vez, discordou dos auditores e ressaltou que cabe à União definir os parâmetros mínimos de potabilidade da água, sendo a última portaria de 2021 e, portanto, mais recente do que a pesquisa. O órgão ministerial frisou ainda que a União, em 2021, não quis observar o estudo apresentado pela defesa, já que não considerou como potável a água com os limites adotados pela Cesan, e que, mesmo que algum estudo entendesse que a água acima dos parâmetros normativos não ofereceria riscos para a saúde, isso não permite concluir que ela é própria para consumo.
Dessa forma, o MPC-ES entendeu que houve grave infração à norma legal, devido à exposição da população a doenças e por ser um dever do prestador de serviço de saneamento básico fornecer água potável dentro dos padrões determinados pela legislação. Por isso, manteve a irregularidade e recomendou multa aos diretores da Cesan responsáveis pela Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente no período da fiscalização, de janeiro de 2020 a dezembro de 2022.
Imóveis sem ligação à rede de esgoto
Outro ponto avaliado na auditoria foi a adoção de medidas para identificar e exigir dos imóveis tidos como factíveis para que providenciassem a ligação à rede de esgoto e evitassem impacto ao meio ambiente e riscos à saúde pública. Entre as irregularidades, foi revelada a ausência de poder de polícia por parte dos municípios de Cariacica, Fundão e Viana, controles inadequados das notificações por parte de Vitória, e ineficiência/ineficácia do poder de polícia por parte de Vila Velha, Guarapari e Serra.
No total, o MPC-ES citou 47.295 imóveis aptos a se ligarem à rede de esgoto e ainda não notificados pelas sete prefeituras, além de 4.020 unidades notificadas pelos municípios de Cariacica, Viana, Serra, Vila Velha e Fundão que ainda não efetuaram a ligação. Assim, a falta ou ineficácia do poder de polícia configura uma infração grave. No caso de Vitória e Guarapari, que não colaboraram com a fiscalização e não informaram os dados das unidades notificadas, foi sugerido que a pena seja agravada.
Em razão dessas irregularidades, foi recomendada a aplicação de multa aos secretários municipais de Meio Ambiente por ausência e ineficiência/ineficácia do poder de polícia, no que se refere à adoção de medidas para identificar e exigir dos imóveis factíveis para que providenciassem a ligação à rede de esgoto.
Também foi proposta determinação aos responsáveis, ou a quem vier a substituí-los na função, para que executem, no prazo de 180 dias, as notificações de todos os imóveis (residenciais, comerciais e de instituições públicas) para que providenciem a ligação da unidade à rede coletora de esgoto nos termos previstos em lei.
O processo que trata da auditoria está sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun e, após a emissão do parecer do MPC-ES, seguiu para elaboração do voto do relator. Ele está na pauta da sessão do Plenário do TCE-ES do próximo dia 12.
Outro lado
O VIXFeed procurou a Cesan e as prefeituras da Grande Vitória citadas, por meio de suas assessorias de comunicação. As respostas serão inseridas conforme forem enviadas.
Prefeitura de Cariacica
A Prefeitura de Cariacica, por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), informa que, alinhada ao Plano Municipal de Saneamento Básico – Eixos Água e Esgoto, firmou parceria com o Governo do Estado e a Cesan para a universalização do sistema de esgotamento sanitário no município até 2031.
Além disso, a Semdec intensificou as ações de fiscalização, notificando proprietários de imóveis com ligações irregulares via Diário Oficial, para que realizem a conexão correta à rede coletora de esgoto. Simultaneamente, a equipe de Fiscalização Ambiental do município vem notificando presencialmente os imóveis aptos à interligação.
Paralelamente, está em andamento uma ação conjunta entre a Cesan, a Ambiental Cariacica e a Semdec. Esse esforço visa incentivar a regularização de imóveis quanto ao esgotamento sanitário, começando por nove bairros em caráter piloto.
Além dessas iniciativas, a Coordenação de Saneamento Ambiental (CSA) e a Fiscalização Ambiental têm notificado proprietários de imóveis localizados em áreas sem rede coletora para que busquem soluções individuais de tratamento de efluentes sanitários, evitando o lançamento de esgoto na rede de drenagem pluvial urbana
Prefeitura da Serra
A Prefeitura da Serra informou que a fiscalização a respeito de ligações de imóveis à rede de esgoto é feita mediante o Acordo de Cooperação Técnica nº. 001/2023, firmado em 2023, entre o município e a empresa Ambiental Serra, visando a notificação dos imóveis que já possuem disponibilidade de rede coletora de esgoto, mas ainda não se ligaram à rede.
A empresa identifica os imóveis nessas condições e comunica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra, que faz a notificação. A notificação é entregue ao proprietário juntamente com fatura de consumo de água. O responsável pelo imóvel terá 60 dias para promover a ligação à rede disponível.
Caso não o faça, pode ser multado, de acordo com o Código de Meio Ambiente da Serra (Lei 1199/99), com valores entre R$ 50 e R$ 2 mil.
Este acordo de cooperação, que tem acompanhamento do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), foi prorrogado por mais dois anos em janeiro de 2024.
A Secretaria de Meio Ambiente da Serra observa que, paralelo às notificações e fiscalizações, há um movimento natural de conexão à rede de esgoto assim que a estrutura é disponibilizada pela empresa de saneamento. Também está à disposição dos órgãos e aberta a sugestões de aprimoramento das atividades fiscalizadoras.
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