Atualizado em 03/01/2025 – 20:50
O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, publicou um decreto na edição do Diário Oficial do município desta quinta-feira (2) que prevê um corte de gastos durante a gestão. Com isso, ficam suspensos novos contratos, realização de eventos com serviço de buffet ou coffee break, abertura e realização de concursos públicos, participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos, entre outros.
Conforme a publicação, o objetivo do decreto é otimizar os recursos financeiros e qualificar o gasto público para eficiência na gestão e sem prejuízo dos serviços ofertados à sociedade.
Com o Decreto nº 24.549 ficam suspensos:
I – a formalização de novos contratos para a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto as licitações com recursos de financiamentos e empréstimos de recurso a fundo perdido com aplicação vinculada;
II – a celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado ou que impliquem acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam ̀ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro de contrato administrativo;
III – a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins;
IV – a aquisição de veículos, exceto aqueles adquiridos com recursos de financiamentos e empréstimos e com recursos a fundo perdidos com aplicação vinculada, ou veículos destinados às ações finalísticas de fiscalização e na prestação dos serviços de saúde, educação e segurança;
V – a celebração de novos contratos de locação, aquisição e reforma de imóveis;
VI – a celebração ou prorrogação de convênios ou instrumentos congêneres que impliquem despesas para o Município;
VII – a realização de empréstimos, financiamentos ou qualquer outra modalidade de operação de crédito, seja por entidades da administração pública direta ou indireta;
VIII – a concessão de horas extras aos servidores públicos;
IX – criação, implantação, reestruturação ou qualquer revisão dos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores e empregados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal que impliquem aumento de despesa;
X – a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres, realizados de forma presencial, fora da Região Metropolitana da Grande Vitória, com recursos do Poder Executivo Municipal, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada;
XI – abertura e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários;
XII – criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a redução de gastos;
XIII – reestruturações de órgãos e entidades que impliquem aumento de despesas;
XIV – criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem aumento de despesa;
XV – ampliação de carga horária de servidor;
XVI – aumento do quantitativo de vagas de estágio;
XVII – concessão de licença-prêmio e de licença para tratar de interesse particular quando gerarem a necessidade de substituição do servidor;
XVIII – concessão de escritório remoto, instituído pelo Decreto n° 17.584, de 27 de novembro de 2018.
Comitê
Para analisar as medidas destinadas a reduzir as despesas da administração pública, o prefeito designou a atuação do Comitê de Controle de Gastos Públicos, criado em 1º de janeiro de 2021.
O Comitê vai acompanhar e fiscalizar a implantação das medidas previstas na publicação, assim como a evolução na redução dos gastos públicos após as medidas estabelecidas pelo prefeito. Também vai avaliar e propor outras ações para a melhora no controle dos gastos públicos e expedir instruções para orientar a aplicação das medidas contidas no decreto.
O Comitê também tem poder de autorizar qualquer medida que foi suspensa pelo decreto.
- Confira, clicando aqui, o decreto na íntegra.
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