Atualizado em 29/10/2025 – 09:26
Donos de ciclomotores, categoria que inclui parte das motos e bicicletas elétricas, têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar, licenciar e emplacar seus veículos, segundo alerta do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). A regularização deve ser feita presencialmente em uma unidade do órgão.
As exigências estão previstas na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 2023, que define as classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates elétricos. A norma também estabelece regras para registro, habilitação e circulação desses veículos.
De acordo com o Contran, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cm³ (ou potência elétrica máxima de 4 kW) e velocidade máxima de 50 km/h. Modelos acima desses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos.
Para conduzir um ciclomotor, o motorista deve ter 18 anos ou mais e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. O uso de capacete, calçado fechado e o cumprimento das normas de trânsito também são obrigatórios — incluindo circular apenas nas vias, respeitar semáforos e placas e não transportar crianças menores de 10 anos.
E as bicicletas elétricas?
As bikes elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos continuam dispensados de registro, licenciamento e habilitação, desde que atendam aos limites de potência e velocidade definidos pela legislação. Modelos mais potentes, porém, passam a ser enquadrados como ciclomotores e precisam ser regularizados.
Como fazer o registro
O agendamento para regularização deve ser feito no site www.detran.es.gov.br, na aba “Agendamento”. O atendimento é presencial na unidade escolhida.
Ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e registro na base nacional devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e os documentos do proprietário. Já os veículos sem CAT ou código de marca/modelo — fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 — precisam do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e do Laudo de Vistoria emitido por empresa credenciada.
Após o prazo final, veículos não registrados ficarão proibidos de circular em vias públicas.
Habilitação e circulação
A condução de ciclomotores exige habilitação específica (ACC ou categoria A). Dirigir sem habilitação, ou permitir que outra pessoa o faça, é infração passível de multa e apreensão do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esses veículos não podem circular em calçadas, ciclovias, vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria. O descumprimento pode resultar em autuação com base nos artigos 187, 193, 230 e 244 do CTB, que tratam de trânsito em local proibido, ausência de placa, falta de licenciamento e não uso de capacete.

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