Atualizado em 20/12/2024 – 12:16
Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários de nove municípios do Espírito Santo podem perder os aumentos salariais aprovados nas Prefeituras e Câmaras nas últimas semanas. Isso porque o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) ingressou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) solicitando a anulação imediata. A alegação é de que desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a legislação eleitoral.
Os municípios citados são: Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante.
De acordo com o MPC-ES, as leis foram aprovadas nos últimos 180 dias dos mandatos vigentes, o que contraria o artigo 21 da LRF. Este dispositivo veda a criação de despesas com pessoal no período, considerando tais atos nulos de pleno direito.
O VIXFeed entrou em contato com as Prefeituras e Câmaras de Vereadores citadas, mas até a publicação desta reportagem, nenhuma havia dado retorno.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas, estão aumentos nos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais, bem como a readaptação de vantagens a servidores públicos, como identificado no município de Baixo Guandu. Estas ações, além de infringirem a LRF, também ferem a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que restringe a concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, determinou que os responsáveis sejam notificados e apresentem defesa no prazo de cinco dias. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19).
O MPC-ES destaca que a realização de atos que resultem em aumento da despesa com pessoal no período vedado pode configurar crime contra as finanças públicas, com pena de um a quatro anos de prisão. Também pode caracterizar improbidade administrativa, sujeitando os envolvidos à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.
Segundo a representação, as leis que concedem reajustes a agentes políticos, aprovadas entre os meses de julho e dezembro de 2024, são nulas e precisam ser invalidadas imediatamente para evitar prejuízos aos cofres públicos. “Essas medidas violam princípios legais e orçamentários, além de impactar negativamente a saúde financeira dos municípios”, pontuou o órgão.
Investigação
A investigação do MPC-ES foi realizada entre os dias 10 e 13 de dezembro de 2024, com base em informações dos portais de transparência e acervos legislativos dos municípios.
O relator do caso optou por não apreciar o pedido de medida cautelar formulado pelo MPC-ES e decidiu proceder com a notificação dos envolvidos. Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (19), o conselheiro Sérgio Aboudib determinou que sejam notificados os prefeitos de Afonso Cláudio (Luciano Roncetti Pimenta), Baixo Guandu (Lastênio Luiz Cardoso), Cariacica (Euclério de Azevedo Sampaio Junior), Conceição do Castelo (Christiano Spadetto), Dores do Rio Preto (Cleudenir José de Carvalho Neto), Ecoporanga (Elias Dal Col), Irupi (Edmilson Meireles de Oliveira), Santa Teresa (Kleber Medici da Costa), São José do Calçado (Antônio Coimbra de Almeida) e Venda Nova do Imigrante (João Paulo Schettino Mineti).
Os notificados terão o prazo de cinco dias para apresentar suas justificativas em relação às acusações apontadas na representação do MPC-ES. Após o recebimento das manifestações, o processo será enviado à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segex) para análise de seletividade e, posteriormente, retornará ao relator para a tomada de decisão.
Receba, semanalmente e sem custos, os destaques mais importantes do ES, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail.