Atualizado em 17/03/2025 – 17:42
Nove pontos de prostituição foram fechados pela Polícia Civil durante a Operação Adsumus, nos municípios de Ibatiba e Irupi, no interior do Espírito Santo. Uma mulher, de 42 anos, que seria a responsável pelos estabelecimentos, foi presa em flagrante. A ação ocorreu na última sexta-feira (14).
As investigações tiveram início há oito meses e já haviam resultado na interdição judicial de oito estabelecimentos. De acordo com as autoridades, alguns desses locais voltaram a funcionar, além da abertura de novos pontos de prostituição na região.
Durante a operação, foram identificados três novos locais, sendo dois em Ibatiba e um em Irupi. Em um desses estabelecimentos, uma situação de favorecimento à prostituição e rufianismo (exploração sexual) levou à prisão da mulher de 42 anos.
As diligências também verificaram o cumprimento das interdições judiciais anteriores e constataram que um dos estabelecimentos voltou a operar sob nova administração. Além disso, dois dos novos pontos identificados pertenciam a uma mulher de 36 anos, que já respondia a processos judiciais, um deles prevendo multa de até R$ 40 mil em caso de descumprimento de ordem judicial.
Além da PCES, a operação contou com o acompanhamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ibatiba.
A operação contou com a participação de 22 agentes e nove viaturas. Os elementos de prova coletados serão encaminhados ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.
O nome “Adsumus”, dado à operação, significa “estamos presentes” em latim, representando a fiscalização contínua sobre as atividades identificadas na investigação.
Entenda o crime
No Brasil, a prostituição em si não é crime, mas a exploração sexual é. A prostituição é legal, desde que a pessoa que a exerce seja maior de idade, absolutamente capaz e voluntária. Neste caso, é permitida, mas existem crimes associados a ela, como o favorecimento da prostituição e a exploração de terceiros.
A falta de regulamentação deixa muitos profissionais em uma posição vulnerável, sem acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.
Já a exploração sexual (rufianismo), ou seja, tirar proveito da prostituição alheia, é crime, assim como favorecer a prostituição e a exploração.
Explorar sexualmente alguém, apropriando-se de mais de 50% do valor do serviço de prestação sexual, também é crime.

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