Agora é Lei: quem fizer falsas comunicações de ocorrências, os chamados trotes, aos serviços públicos de urgência e emergência no Espírito Santo poderá levar multa de cerca de R$ 2,2 mil. A medida é válida para para qualquer forma de comunicado, seja por telefone, mensagem e até mesmo redes sociais, caso sejam canais oficiais.
A Lei nº 12.333 foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, sancionada pelo governador Renato Casagrande, nesta sexta-feira (27) e já está valendo.
O que diz a Lei
Ficam sujeitos à aplicação de multa, os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, das quais sejam originadas falsas comunicações de ocorrências (trotes) para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros Militar, Polícias Civil e Militar e para os demais serviços públicos de urgência e emergência do estado do Espírito Santo.
Enquadra-se na definição de trote qualquer ligação por meio de telefone ou comunicação por outras vias disponibilizadas pelos serviços públicos de urgência e emergência, como redes sociais destinadas aos serviços públicos de emergência, e que sejam falsas.
Caberá aos serviços públicos de urgência e emergência identificar os números telefônicos das ligações recebidas, dos quais originaram as falsas comunicações, e encaminhá-los por meio de relatórios às empresas telefônicas para que essas informem os nomes de seus proprietários.
Os autores dos trotes que forem identificados, serão penalizados. Serão enviados os relatórios ao órgão estadual competente que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura do Auto de Infração e o envio da multa ao endereço do infrator.
Multa
De acordo com a lei, as empresas telefônicas serão acionadas para informar os nomes dos proprietários das linhas telefônicas aos serviços públicos de urgência e emergência no prazo de 30 dias, sob pena de multa de cerca de R$ 900,00.
No caso de as empresas se recusarem a fornecer as informações no prazo estabelecido, o valor da multa será duplicado.
Identificados os autores dos trotes, a multa prevista para ele é de cerca de R$ 2,2 mil. Em caso de reincidência, o valor também será duplicado.
Após o recebimento do Auto de Infração, os proprietários da linha telefônica e/ou os responsáveis pelo acionamento indevido terão o prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que poderá acatar o pedido cancelando a aplicação da multa.
Todo o valor arrecadado com as multas estabelecidas nesta Lei será repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESP).
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