Atualizado em 02/10/2025 – 14:45
Na última segunda-feira, 29 de setembro de 2025, a cena política brasileira foi impactada pela sanção, com vetos, da Lei Complementar n. 219/2025, que altera a Lei da Ficha Limpa (LC n. 64/90). A nova legislação, que já veio do Congresso Nacional após período de intenso debate, redefine contornos importantes das regras de inelegibilidade e terá aplicação direta no pleito de 2026, exigindo atenção de pré-candidatos, partidos e, claro, do eleitor.
Grande parte dos políticos, no entanto, ficou frustrada pelos vetos presidenciais. Foram rejeitados dispositivos inovadores que visavam flexibilizar a contagem dos prazos de inelegibilidade. Um dos pontos mais polêmicos vetados estabelecia um marco inicial antecipado para o início do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, poderia abreviar o tempo de afastamento de um político das urnas. Igualmente relevante foi o veto à aplicação retroativa das novas regras. Caso essa retroatividade fosse sancionada, ela poderia beneficiar políticos que hoje se encontram impedidos de concorrer com base nas regras anteriores, gerando uma espécie de anistia disfarçada. A decisão do Presidente da República, portanto, mantém o rigor e a essência da Lei da Ficha Limpa.
Apesar dos vetos, houve reformas significativas e alterações importantes. O texto sancionado confirmou a unificação do prazo de inelegibilidade em oito anos para diversas hipóteses, pacificando interpretações e trazendo maior segurança jurídica. Além disso, o limite de doze anos para a inelegibilidade decorrente de condenações sucessivas foi mantido, evitando que um cidadão fique perpetuamente afastado da vida pública. Talvez a maior novidade seja a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Este novo instrumento permitirá que qualquer cidadão, antes mesmo do período de registro de candidatura, consulte a Justiça Eleitoral sobre sua condição de elegibilidade, um mecanismo que promete reduzir a judicialização durante o processo eleitoral e dar mais previsibilidade aos pré-candidatos.
É fundamental esclarecer que a parte sancionada já possui força de lei e, portanto, suas regras são aplicáveis para a eleição de 2026. Contudo, a novela legislativa ainda não terminou. Com relação aos trechos e institutos vetados, o texto retorna agora ao Congresso Nacional, que se reunirá em sessão conjunta para a avaliação sobre a manutenção ou a derrubada do veto. A decisão dos parlamentares poderá, assim, reintroduzir no ordenamento jurídico as regras inicialmente barradas pelo Executivo, o que demanda um acompanhamento atento da sociedade e dos analistas nas próximas semanas.
Em geral, a mudança foi positiva, representando um necessário ajustamento técnico da Lei das Inelegibilidades, aprimorando sua aplicação após mais de uma década e meia de vigência da Lei da Ficha Limpa. Mas, por ora, a inovação mais substancial é, sem dúvida, a possibilidade de os pré-candidatos fazerem consulta prévia à Justiça Eleitoral para terem declarada sua elegibilidade antes mesmo do início formal da corrida eleitoral. Para além da segurança jurídica conferida aos postulantes a cargos públicos, essa inovação traz clareza e certeza ao eleitor sobre a real aptidão dos candidatos de serem votados e, se for o caso, eleitos em 2026, fortalecendo a transparência e a legitimidade do processo democrático.

Receba, semanalmente e sem custos, os destaques mais importantes do ES diretamente no seu e-mail.