Atualizado em 13/10/2025 – 12:56
A Justiça do Espírito Santo suspendeu nessa quinta-feira (9) os efeitos da Lei nº 10.218/2025, sancionada pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), que obrigava hospitais e unidades de saúde do município a exibirem cartazes com mensagens contrárias ao aborto, inclusive nos casos em que o procedimento é legal e garantido por lei, como em situações de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia fetal.
A decisão, assinada pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, atendeu parcialmente ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) em Ação Civil Pública movida contra o município. O magistrado determinou que a prefeitura suspenda imediatamente a afixação dos cartazes, a cobrança de cumprimento da lei e a aplicação de sanções a estabelecimentos que não obedecerem à norma. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 5 mil por ato.
Fundamentação
Na decisão, o juiz afirmou que a lei municipal é inconstitucional e inconvencional, por violar princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, além de afrontar tratados internacionais de proteção às mulheres ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Segundo o magistrado, as mensagens previstas na lei, como “o nascituro é descartado como lixo hospitalar” e “aborto pode acarretar infertilidade e até óbito”, impõem coerção e estigmatização a mulheres em situação de vulnerabilidade, convertendo o ambiente de saúde em espaço de “humilhação e constrangimento institucional”.
O juiz também ressaltou que o município não tem competência para legislar sobre o tema, uma vez que se trata de matéria de direito penal e política nacional de saúde, de responsabilidade da União.
Entenda o caso
A Lei nº 10.218/2025 foi sancionada por Pazolini no dia 26 de setembro e gerou forte reação de entidades civis, movimentos feministas e juristas. A Defensoria Pública ajuizou a ação no dia 8 de outubro, apontando que a norma violava a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos, além de revitimizar mulheres e meninas vítimas de violência sexual.
Com a decisão, a aplicação prática da lei fica suspensa até o julgamento definitivo do caso. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) foi notificado para atuar como fiscal da lei.
“A lei municipal contraria frontalmente os compromissos do Brasil de eliminar toda forma de discriminação e violência contra a mulher, inclusive a simbólica e institucional”, destacou o magistrado na decisão.
A Prefeitura de Vitória ainda pode recorrer.

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