O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) obteve a condenação do ex-prefeito de Mucurici Osvaldo Fernandes Oliveira Junior e da ex-secretária municipal de Saúde Marilúcia de Souza Sá a devolverem, juntos, R$ 89 mil aos cofres municipais e a pagarem multa individual no valor de R$ 3 mil cada.
Eles foram condenados por decisão unânime da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), em decorrência de pagamentos indevidos feitos a profissionais da saúde durante a pandemia da Covid-19.
Conforme apontado na representação ministerial (Processo 4417/2021), a Prefeitura de Mucurici editou a Lei Municipal 757/2020, que estendeu o recebimento do prêmio de qualidade e inovação PMAQ/AB previsto na Lei 614/2014 a servidores municipais da saúde primária. A alteração ocorreu durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que proibiu a concessão de benefícios, reajustes e bônus na administração pública durante a pandemia.
Em seu voto, o conselheiro Davi Diniz, relator do caso, concordou que os pagamentos aos servidores violaram a LC 173/2020. Embora a Lei 614/2014 já previsse os pagamentos, a alteração feita pela Lei Municipal 757/2020 reduziu o tempo de serviço necessário de 12 para 6 meses para receber o benefício, permitindo, de forma irregular, que mais servidores pudessem recebê-lo, desrespeitando a LC 173/2020 e as restrições orçamentárias durante a pandemia.
De acordo com informações apuradas nos autos, os pagamentos efetuados somaram R$ 66.226,64, sendo R$ 65.207,77, em outubro de 2020, e R$ 1.018,87, em novembro de 2020. O total equivale a 18.876,5933 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), que em conversão atualizada soma R$ 89.050,33.
Para o relator do caso, tais condutas resultaram em graves infrações a normas de natureza financeira e em danos ao erário municipal.
“Não é concebível a ideia de que os responsáveis não tivessem plena compreensão das restrições legais infligidas também ao cotidiano administrativo da prefeitura de Mucurici. Os fatos examinados neste processo confirmam que os agentes públicos envolvidos, por grave negligência, descumpriram regras da LC 173/2020”. (Conselheiro Davi Diniz, relator do Processo 4417/2021)
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais conselheiros da 1ª Câmara que decidiram condenar o ex-prefeito e a ex-secretária municipal de Saúde a ressarcirem o valor gasto pelo município com o benefício concedido de forma irregular – total de R$ 89.050,33 – de forma solidária e a pagarem multa individual no valor de R$ 3 mil cada. Além disso, eles tiveram suas contas julgadas como irregulares. Ainda cabe recurso da decisão.
Histórico do processo
Em 2021, MPC-ES propôs representação ao TCE-ES questionando a legalidade da Lei Municipal 757/2020 de Mucurici, que ampliava o prêmio de qualidade e inovação PMAQ/AB a mais servidores. O órgão ministerial argumentou que essa ampliação violava a Lei Complementar 173/2020, que proibiu o aumento de despesas com pessoal durante a pandemia e pediu a suspensão dos pagamentos relacionados à norma até a decisão final do TCE-ES.
Ainda em 2021, o Tribunal atendeu ao pedido ministerial e concedeu medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos. Posteriormente, em 2022, houve divergência de entendimento por parte do TCE-ES em relação ao controle de constitucionalidade relacionado à Lei Municipal 757/2020, pois o MPC-ES defendia sua inaplicabilidade, e a respeito dos responsáveis indicados na representação.
Somente após recurso do órgão ministerial ser acolhido, o caso voltou a ser analisado, com a devida notificação dos gestores para se manifestarem. Após manifestação conclusiva da equipe técnica reconhecendo a possibilidade de afastar a aplicação da norma municipal no caso concreto, também acolhida pelo MPC-ES, o Plenário se manifestou no mesmo sentido e o mérito da representação foi levado a julgamento na 1ª Câmara do TCE-ES. A decisão foi baseada na constatação de que a ampliação do benefício contrariou as restrições financeiras impostas pela LC 173/2020 durante a pandemia.
- Confira o voto do relator no Processo 4417/2021.
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