Atualizado em 09/12/2025 – 18:36
O Governo do Espírito Santo regulamentou a lei que consolida a proibição da fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos ruidosos em todo o Estado. A medida, que vale para espaços públicos e privados, abertos ou fechados, busca reduzir impactos ambientais, proteger a fauna e garantir o bem-estar de pessoas sensíveis ao ruído.
O Decreto nº 6.257-R/2025, foi publicado nesta terça-feira (9), e detalha a aplicação da Lei Estadual nº 11.703/2022, estabelecendo parâmetros para que a lei passe a ser aplicada de forma efetiva em todo o Espírito Santo.
Com a regulamentação, continuam autorizados apenas os fogos cujo efeito principal seja visual e produzam até 70 decibéis conforme normas técnicas, além daqueles produzidos exclusivamente para exportação. Eventos, festas e atividades comerciais não poderão mais utilizar fogos barulhentos. Além disso, os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) para espetáculos pirotécnicos e estabelecimentos comerciais deverão conter uma nota orientativa clara sobre a proibição e sobre as sanções previstas na legislação.
Fiscalização
O decreto também cria um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), que será responsável por elaborar normas complementares que detalhem as penalidades administrativas, a competência fiscalizatória dos órgãos envolvidos, a destinação de receitas provenientes de multas e o procedimento de autuação. O grupo reúne representantes de sete instituições estaduais e terá 120 dias para apresentar propostas, que serão prorrogáveis caso necessário.
Com essa etapa, o Governo do Estado avança para a fase final de implementação da lei,
Consolidando a atuação conjunta entre Seama, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Corpo de Bombeiros, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria da Casa Civil (SCV). O decreto também reforça que a participação no GT será considerada de relevante interesse público.
Impacto social e ambiental
Para o secretário de Estado do Meio Ambiente, Felipe Rigoni, a nova fase de implementação da lei representa um avanço na proteção ambiental e na promoção do bem-estar. “Este decreto tem um significado profundo para milhares de capixabas. Ele protege pessoas que vivem diariamente os efeitos do ruído intenso, especialmente crianças, idosos e, de maneira muito sensível, as pessoas autistas, que podem sofrer crises severas diante de estímulos sonoros inesperados. Ao regulamentar esta lei, estamos dizendo que o Espírito Santo escolhe o cuidado, a empatia e o respeito. É uma decisão que melhora a vida das famílias, reduz sofrimento e promove um ambiente mais acolhedor para todos. Não é apenas uma norma: é um avanço civilizatório”, afirma.
O subsecretário do Programa Estadual de Bem-Estar Animal – Pet Vida, Victor Ricciardi, destacou a importância da medida para a saúde animal. “Para os animais, o impacto dos fogos de estampido é devastador. Muitos entram em pânico, fogem, se ferem ou até morrem em decorrência do estresse causado pelos ruídos intensos. Este decreto representa um passo decisivo para proteger a saúde e o bem-estar dos nossos cães, gatos, aves e da fauna silvestre capixaba. É uma política pública que salva vidas e demonstra que o Estado está atento e comprometido com uma convivência mais responsável e humanitária”, destaca.

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