Com o aumento das chuvas intensas e consequências como alagamentos e quedas de energia em diversas regiões do Espírito Santo, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para chegar ao trabalho e executar suas atividades. Ruas interditadas, transporte público suspenso e risco à integridade física colocam em dúvida uma questão prática do dia a dia: faltar ao trabalho por causa da chuva pode gerar desconto no salário?
De acordo com a legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê, de forma automática, a justificativa de faltas em dias de chuva. Isso significa que, em regra, a empresa pode descontar o dia ou o atraso quando não há comparecimento.
No entanto, a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro explica que o cenário muda quando há impossibilidade real de deslocamento ou risco à segurança do trabalhador. “A chuva, por si só, não justifica a falta. Mas quando há alagamentos, vias interditadas ou transporte público paralisado, que comprovadamente impedem o deslocamento, estamos diante de situações que podem ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito”, afirma.
Segundo a especialista, nesses casos, a solução pode ser repensada com base em critérios razoáveis. “O empregador pode adotar compensação de horas, banco de horas, flexibilização da jornada ou até o trabalho remoto, quando a atividade permitir. O mais importante é que haja diálogo e bom senso”, destaca Ana Luiza.
Outro ponto relevante, muitas vezes desconhecido pelos trabalhadores, são as convenções e os acordos coletivos, que podem prever o abono de faltas em situações de calamidade climática. “É fundamental que o trabalhador consulte o sindicato da sua categoria. Muitos acordos coletivos já tratam especificamente de enchentes e eventos climáticos extremos”, orienta.
A advogada também recomenda que, diante da impossibilidade de comparecimento, o trabalhador comunique o empregador o quanto antes e guarde provas da situação. “Registros como notícias, fotos, comunicados da Defesa Civil ou avisos oficiais de interdição ajudam a demonstrar que a ausência não foi uma escolha, mas uma impossibilidade”, conclui Ana Luiza.

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