Os cartórios de Registro Civil do Espírito Santo têm até o dia 10 de maio para se adaptarem à Lei 12.362/2025, que garante às pessoas com deficiência visual o direito de obter certidões no Sistema de Leitura Braille.
A lei, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana, determina que as certidões de nascimento, casamento ou óbito sejam disponibilizadas tanto em Braille quanto no formato convencional (em tinta ou escrito).
Com um prazo de 60 dias para implementação, a legislação estabelece que os cartórios devem informar permanentemente sobre a disponibilidade do serviço, utilizando meios adequados de comunicação. A lei também proíbe a cobrança de valores adicionais para a emissão das certidões.
Essa nova regulamentação tem como objetivo ampliar a inclusão e a conscientização sobre questões de saúde pública no Espírito Santo.

Receba, semanalmente e sem custos, os destaques mais importantes do ES, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail.