Com a chegada das férias escolares, cresce o número de crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis. Nos últimos anos, esse processo foi facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento obrigatório para menores de 16 anos que viajam nessas condições. Um levantamento dos Cartórios de Notas do Espírito Santo aponta que a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) teve um crescimento de 933% no Estado desde a implantação do serviço, em 2021.
Até o dia 22 de dezembro de 2025, foram registradas 62 autorizações eletrônicas emitidas no Espírito Santo, contra apenas seis no mesmo período de 2021, quando a ferramenta ainda estava em fase inicial. O avanço expressivo reflete a consolidação do documento digital entre as famílias, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
Os dados mostram uma evolução contínua ao longo dos anos. Em dezembro de 2022, foram emitidas 10 autorizações, crescimento de 66% em relação ao primeiro ano. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 46 emissões, alta de 360% em relação ao ano anterior. Em 2024, foram contabilizados 87 pedidos, um aumento de 89% em comparação com 2023. A tendência de crescimento se mantém em 2025, impulsionada pela praticidade e segurança do formato eletrônico.
Autorização Eletrônica de Viagem
Obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, com apenas um dos pais ou com parentes e responsáveis, a Autorização Eletrônica de Viagem pode ser solicitada de forma totalmente online desde 2021. O serviço é oferecido pelos Cartórios de Notas por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que permite a realização do procedimento por videoconferência com um tabelião, garantindo validade jurídica e segurança.
Segundo a diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, o crescimento está diretamente ligado à modernização dos cartórios e à busca por soluções mais ágeis para a população. “Temos investido continuamente em ferramentas que aliam tecnologia, segurança jurídica e facilidade para o cidadão. A Autorização Eletrônica de Viagem simboliza bem esse movimento, ao permitir um atendimento rápido, confiável e disponível para todos, sobretudo em períodos de alta demanda, como as férias escolares”, afirma.
Após a emissão, a autorização pode ser apresentada tanto em formato digital, diretamente no celular, quanto impressa. O documento digital conta com QR Code, o que reduz o risco de extravio e permite, inclusive, o cancelamento remoto em caso de necessidade. Para quem prefere, o modelo físico da autorização continua disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis , em formulário próprio.
Para solicitar a AEV digital, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” na plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou remoto. No caso da videoconferência, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela própria plataforma.

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