Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Espírito Santo cresceram 158,9% entre 2021 e 2024, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O número de benefícios por incapacidade temporária concedidos por problemas de saúde mental passou de 3.385 para 8.763 no período. Apenas no primeiro semestre de 2025, já foram registradas 4.252 concessões, indicando que o volume segue elevado e que o adoecimento psíquico se consolidou como uma das principais causas de afastamento no Estado.
O avanço ocorre em janeiro, mês marcado pelo Janeiro Branco, campanha nacional dedicada à conscientização sobre saúde mental e emocional. Os números reforçam que o problema deixou de ser pontual e passou a ocupar espaço central nas relações de trabalho, em um contexto de pressão constante, sobrecarga e ambientes organizacionais pouco preparados para lidar com limites emocionais.
Ansiedade e depressão lideram os afastamentos
Os transtornos ansiosos e os episódios depressivos concentram a maior parte dos benefícios concedidos ao longo dos anos. Em 2024, os transtornos ansiosos somaram 2.450 afastamentos no Espírito Santo, enquanto os episódios depressivos chegaram a 2.338. Em 2021, esses números eram de 807 e 975, respectivamente, o que evidencia uma escalada consistente dessas doenças.
Na sequência aparecem o transtorno afetivo bipolar, com 1.000 benefícios concedidos em 2024, e o transtorno depressivo recorrente, responsável por 696 afastamentos no mesmo ano. Também houve crescimento nos benefícios relacionados à esquizofrenia e ao uso de substâncias psicoativas, como álcool e cocaína, ampliando o impacto do adoecimento mental sobre o mercado de trabalho.
Para o advogado trabalhista Caio Vairo, sócio do Ferreira Borges Advogados, os dados indicam um problema estrutural. “Quando ansiedade e depressão lideram os afastamentos, isso aponta para falhas na forma como o trabalho é organizado, com metas excessivas, pressão constante e pouca atenção à prevenção”, avalia.
Mulheres concentram a maioria dos benefícios
Os dados da Previdência Social revelam uma diferença persistente entre homens e mulheres. Em todos os anos analisados, as mulheres foram maioria entre os beneficiários por transtornos mentais no Espírito Santo.
Em 2024, foram 5.417 concessões para mulheres, contra 3.346 para homens. Em 2023, a diferença também foi expressiva, com 3.084 afastamentos femininos e 2.040 masculinos. No primeiro semestre de 2025, a tendência se mantém, com 2.617 benefícios concedidos a mulheres e 1.635 a homens.
Segundo Caio Vairo, esse recorte precisa ser considerado na análise jurídica do adoecimento mental. “As mulheres enfrentam com mais frequência jornadas acumuladas, maior exposição a assédio e uma sobrecarga emocional que aumenta o risco de adoecer em função do trabalho”, explica.
Afastamento não encerra análise de responsabilidades
O crescimento dos afastamentos também amplia a necessidade de informação sobre direitos trabalhistas. O advogado destaca que o afastamento por transtorno mental não implica perda de garantias legais e que a concessão do benefício pelo INSS não encerra a análise do caso.
“É preciso avaliar se a empresa adotou medidas de prevenção e se o adoecimento tem relação direta com as condições de trabalho”, afirma. Dependendo da situação, pode haver reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade provisória após o retorno e até responsabilização do empregador.
Nova NR-1 torna saúde mental obrigação legal
Esse debate ganha ainda mais peso com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A norma foi revisada para incluir expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho, estresse crônico e burnout.
Embora a mudança já esteja em fase de orientação desde 2025, a exigência legal plena entra em vigor a partir de 25 de maio de 2026, quando as empresas passam a ser obrigadas a mapear, gerenciar e mitigar esses riscos no ambiente de trabalho.
Na avaliação de Caio Vairo, a atualização representa uma virada de chave. “A saúde mental deixa de ser tratada apenas como um tema subjetivo e passa a integrar as obrigações legais das empresas, com foco na prevenção e na organização do trabalho”, afirma.
Os dados da Previdência mostram que o adoecimento mental já ocupa posição central entre as causas de afastamento no Espírito Santo. Com a nova NR-1, o desafio passa a ser transformar esse diagnóstico em ações permanentes de prevenção, capazes de reduzir riscos e evitar que o trabalho siga sendo um fator de adoecimento emocional.

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