Os empresários réus na Operação Stuttgart, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, foram condenados pela Justiça ao pagamento de cerca de R$ 77 milhões, somadas todas as penas, pela prática de lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica. Além disso, as penas de reclusão, se também somadas, chegam a mais de 29 anos.
Os condenados são Hugo Soares de Souza, Fernanda Cruz da Silva (esposa de Hugo), Rodrigo Bonatti de Moraes e Vanderlei da Silva Contine.
A decisão é referente ao processo oriundo das investigações da Operação Stuttgart, cuja denúncia foi recebida pela Justiça em julho de 2023. A sentença do Poder Judiciário condenou:
- Hugo Soares de Souza a oito anos e oito meses de reclusão e em 67 dias-multa, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica;
- Fernanda Cruz da Silva a sete anos e seis meses de reclusão e em 52 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica;
- Rodrigo Bonatti de Moraes a sete anos de reclusão e em 47 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica; e
- Vanderlei da Silva Contine a seis anos de reclusão e em 37 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de lavagem e dinheiro e associação criminosa.
A decisão determinou ainda, a título mínimo de reparação, o pagamento da quantia de R$ 65.909.313,44 por Hugo Soares de Souza e Fernanda Cruz da Silva; e o pagamento da quantia de R$11.415.084,00 por Vanderlei da Silva Contine.
Além disso, ficou ordenada a perda, em favor da União, de: um imóvel localizado na Ilha do Boi, Vitória; um imóvel rural no município de Domingos Martins; seis veículos, dentre eles uma Mercedez Benz C 250 e um Audi Q7; e a quantia aproximada de R$ 900.000, anteriormente bloqueada pelo Juízo.
Por fim, após pedido do Ministério Público, a sentença absolveu Guilherme Bonilha Contine.
Relembre o caso
As investigações do MPES por meio da Operação Stuttgart, conduzidas em parceria com a Delegacia Especializada de Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DCFRV), apontavam que Hugo Soares de Souza e Rodrigo Bonatti de Moraes eram responsáveis pela constituição de várias empresas “de fachada” em Goiás, utilizadas para emitir e receber documentos fiscais simulados, visando assegurar vantagens fiscais indevidas aos verdadeiros envolvidos nas operações.
Ficou constatado que a empresa distribuidora de bebidas sediada em Minas Gerais, pertencente ao réu Vanderlei da Silva Contine, faturava suas mercadorias para as fictícias empresas goianas, para se livrar do ônus de recolher o ICMS por substituição tributária. No entanto, os produtos eram entregues aos verdadeiros compradores, sediados em vários estados do país.
Além do recebimento de documentos fiscais simulados, as empresas goianas pertencentes a Hugo Soares de Souza também eram utilizadas para intermediar os pagamentos realizados pelos reais clientes em favor da empresa mineira, para “lavar” os valores provenientes de sonegação fiscal.
As provas demonstraram que Hugo Soares de Souza recebia uma comissão para intermediar as vendas realizadas por terceiros, que variava entre 0,5% a 5% do valor de cada operação. Para dissimular a origem ilícita dos valores recebidos, ele utilizou três empresas “de fachada” sediadas no Espírito Santo para receber os recursos, duas delas tendo como sócia Fernanda Cruz da Silva, sua esposa.
Outro lado
O advogado Homero Mafra é quem representa Rodrigo, Fernanda e Hugo. Ele informou que já recorreu da sentença.
“O curioso é que eles acusam de sonegador sem que nunca tenha tido nenhuma autuação fiscal. Eu nunca vi um sonegador que não foi autuado pela Receita. A gente vai demonstrar que essas acusações não têm nenhuma sustentação. Existem vários erros no processo, vários erros na investigação, e isso tudo será levado ao Tribunal de Justiça”, disse.
Já quem atua na defesa de Vanderlei Contine é o escritório Burke Advogados. Em nota, o advogado Anderson Burke declarou que seu cliente é inocente e que vai apresentar recursos:
“Com base em provas robustas e testemunhos consistentes que demonstraram a ausência de qualquer prática ilícita. Trata-se de um respeitado empresário, sócio-fundador de uma empresa referência em seu setor, a qual desenvolvia regularmente suas atividades comerciais e foi surpreendido com uma ação equivocada dos órgãos de persecução penal. Apesar de respeitarmos a decisão em primeira instância, discordamos veementemente dos fundamentos da sentença condenatória, por considerarmos que ela não reflete o conjunto probatório dos autos que demonstram reiteradamente a ausência da prática de qualquer atividade ilícita em sua respeitada empresa”.

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