Atualizado em 30/07/2026 – 15:04
Há uma imagem fortemente simbólica na tradição cristã ocidental: a missa de corpo presente. Nela, familiares e amigos reúnem-se para homenagear alguém cuja morte já se consumou. A cerimônia, marcada por emoções, não resgata a vida, apenas reconhece publicamente uma perda.
Essa imagem parece traduzir o momento vivido pelos direitos humanos no Brasil. Continuamos celebrando sua importância em discursos oficiais, seminários, decisões judiciais e solenidades públicas. A Carta de 1988 permanece proclamando a dignidade da pessoa humana como fundamento republicano de primeira ordem. Tratados internacionais continuam sendo assinados e reafirmados. Entretanto, para milhões de brasileiros na base da pirâmide, a Constituição de 1988 não passa de ficção jurídica. O simbolismo de acordos assinados com canetas douradas serve, na maioria das vezes, para higienizar a
consciência daqueles que controlam os processos, enquanto os vulneráveis continuam contando corpos. A distância atlântica entre o texto jurídico e a realidade nunca pareceu tão grande.
Os direitos humanos não nasceram por benevolência dos governantes. São resultado de uma longa história de conflitos sociais e políticos. Ainda na Antiguidade, filósofos estoicos defendiam a existência de uma dignidade comum a todos os seres humanos. E foi assim no caminhar da história moderna e contemporânea.
Esses avanços, contudo, estavam longe da universalidade. Conviviam com a escravidão, o colonialismo, a exclusão política das mulheres e a exploração sistemática dos trabalhadores. Somente após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial e do Holocausto consolidou-se a compreensão de que a dignidade humana deveria constituir um patrimônio comum da humanidade, materializada na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e, décadas depois, incorporada pela Constituição brasileira pós-ditadura cívico-militar.
Sob uma perspectiva marxista, entretanto, é preciso reconhecer uma tensão permanente. Os direitos humanos representam uma conquista histórica inegável das lutas populares, mas permanecem condicionados pelos limites da própria sociedade que os produziu. Eles estabelecem barreiras ao arbítrio, contêm parcialmente a violência estatal e ampliam espaços de liberdade, mas não eliminam as estruturas econômicas e sociais responsáveis pela produção cotidiana da desigualdade, da exploração e da exclusão.
Foi exatamente essa distinção que Karl Marx procurou estudar. Para ele, a conquista dos direitos políticos representava uma etapa importante da emancipação humana, mas não sua realização plena. A emancipação política permite que todos sejam formalmente iguais perante a lei; a emancipação humana exige algo mais profundo: a transformação das condições materiais que fazem com que essa igualdade permaneça apenas formal.
Essa crítica continua atual. Durante décadas, os direitos humanos funcionaram como um freio parcial à barbárie. Não curaram a doença social, mas impediram que ela se manifestasse sem qualquer limite. Eram, por assim dizer, um analgésico aplicado sobre uma enfermidade estrutural muito mais profunda.
O que assusta no Brasil contemporâneo é que fomos anestesiados de vez. O analgésico dos direitos formais perdeu o efeito porque o paciente está em metástase social. Assistimos à barbárie das arquibancadas do coliseu moderno, mastigando ultraprocessados e arrastando a tela do aparelho celular.
Assistimos à naturalização da violência, à banalização da pobreza, ao crescimento dos discursos autoritários e à relativização das garantias fundamentais. A dor da periferia virou ruído de fundo. Criamos um sistema de castas moral no qual reside o linchamento público da população negra, o genocídio indígena, a mortificação dos povos quilombolas e o extermínio da população LGBTQIA+ são tratados como efeitos colaterais aceitáveis da ordem pública.
Talvez o aspecto mais preocupante não seja apenas a existência dessas violações, mas a crescente capacidade da sociedade de conviver com elas sem perplexidade. Quando determinadas mortes deixam de provocar indignação, quando determinadas violências passam a ser justificadas pela origem social de suas vítimas e quando determinados direitos passam a ser tratados como privilégios, inicia-se um processo silencioso de desumanização coletiva. Não nos enganemos, porém: celebrar a lei sem transformar a economia política é como passar maquiagem em um cadáver em decomposição.
É precisamente nesse ponto que a crítica marxista encontra sua maior atualidade. O problema não reside apenas na insuficiência dos direitos humanos. O problema está no aprofundamento das contradições
sociais que tornam cada vez mais difícil sua própria efetividade. Uma sociedade fundada sobre desigualdades estruturais tende a converter direitos em privilégios e dignidade em atributo seletivo.
Isso não significa abandonar os direitos humanos, muito menos desprezá-los. Seria um grave erro. Eles continuam sendo uma das mais importantes conquistas civilizatórias da humanidade e ferramentas
indispensáveis para conter o arbítrio e proteger aqueles que mais sofrem os efeitos da violência institucional e das desigualdades sociais.
É o ópio necessário que precede a emancipação humana. Mas também seria um erro acreditar que sua simples existência normativa seja suficiente para produzir justiça social. A história demonstra que nenhuma declaração de direitos, por mais avançada que seja, é capaz de superar, sozinha, as estruturas que reproduzem exploração, racismo, patriarcado e exclusão. Os direitos humanos permanecem como trincheiras fundamentais de resistência, mas não substituem a necessidade de transformar as condições materiais que produzem, continuamente, novas violações.
Desta forma, continuamos repetindo seus discursos, celebrando suas datas e exaltando sua importância institucional. Entretanto, quando essas garantias deixam de proteger exatamente aqueles para quem
foram historicamente construídas, a metáfora torna-se inevitável. Ao transformarmos a defesa dos direitos humanos em uma permanente missa de corpo presente, nos tornamos os coveiros perfeitos: vestimos nosso melhor terno, choramos no sagrado altar e voltamos para casa “contentes porque temos um emprego e somos ditos cidadãos respeitáveis.”
Nos vemos no próximo sepultamento.
Avante!
Referências no texto:
Sobre a liturgia da missa de corpo presente, ver “Ritual das Exéquias (Ordo Exsequiarum)”, que detalha toda a estrutura da celebração e os ritos de encomendação e despedida do corpo.
Sobre os fundamentos históricos dos direitos humanos, ver o preâmbulo da “Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)”, proclamada em 10 de dezembro de 1948.
Sobre o conceito de emancipação humana, ler “A Questão Judaica”, de Karl Marx.]
Sobre as condições materiais determinantes, ler “A Ideologia Alemã”, de Karl Marx e Friedrich Engels.
Sobre a referência musical, ouvir “Ouro de Tolo”, composta em 1973 por Raul Seixas.

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