Atualizado em 20/02/2026 – 17:05
A Anvisa, no último dia 27 de janeiro, publicou três minutas apontando novos caminhos na condução da produção, do cultivo e da pesquisa da maconha medicinal. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, atendendo ao comando do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência 16, determinou que o assunto fosse tratado no campo correto: o da regulação sanitária.
Maconha medicinal é questão de saúde. Cultivo, pesquisa e produção passam a ser permitidos, a partir das referidas minutas e, sobretudo, diante do que foi decidido e relatado na 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, em 28/01/2026. Uma data histórica, portanto.
Diante da robusta e imbricada normatização específica, foi permitida a produção industrial, com fins de abastecer exclusivamente a indústria farmacêutica e a produção de medicamentos. Toda a cadeia pública será severamente controlada, regulada e fiscalizada, tendo em vista as peculiaridades e múltiplas questões sociais, culturais, econômicas, jurídicas e morais que permeiam a planta.
Regulou-se, ainda, o cultivo com fins acadêmicos e de pesquisa, vinculados a instituições de pesquisa, como universidades. O arcabouço regulatório contém normatização comum aos três eixos – industrial, pesquisa e associativo – e, também, regulação específica, as quais ainda serão conhecidas em profundidade.
A construção da legalização ora celebrada é fruto de uma advocacia ética, combativa, corajosa e organizada, da qual muito me honra participar. São longos anos de luta coletiva, de articulação política, entre mães e pais de pacientes medicinais, associações de cultivo.
Desde autorizações judiciais, busca por fornecimento do medicamento perante o judiciário e os habeas corpus para o cultivo doméstico, foi a coragem das pessoas que permitiu os avanços de hoje. O avanço de hoje é um marco na desobediência civil, diante da inércia do Estado em regular demanda social relevante. Nesse caminho, ojudiciário foi bombardeado com demandas nas mais diversas searas, e impôs ao executivo o cumprimento do seu desiderato: cuidar das pessoas.
A vitória é digna de ser celebrada e o avanço é importante, contudo, ainda há muito o que avançar. O proibicionismo, além de ser incompatível com as liberdades individuais talhadas na Constituição, é criador do mercado paralelo, do tráfico de drogas. O Brasil ainda patina na legalização completa da maconha e com isso perde oportunidades importantes de incremento arrecadatório e, sobretudo, no bem-estar dos milhões de pacientes espalhados do Oiapoque ao Chuí.
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Raoni Gomes é advogado criminalista, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Conselheiro Estadual da OAB/ES e Conselheiro do Conselho Estadual sobre Drogas (Coesad)

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