Em 2026, o Carnaval acontece entre sábado (14) e terça-feira (17) e não é feriado nacional. Para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada, os dias são considerados úteis, salvo quando há previsão em acordo ou convenção coletiva, ou liberação expressa da empresa. Sem essas condições, o expediente é normal.
A confusão ocorre porque muitos municípios decretam ponto facultativo, medida que não se aplica automaticamente ao setor privado. Assim, sem respaldo legal, a ausência ao trabalho pode ser considerada falta injustificada.
De acordo com a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro, a legislação não reconhece o Carnaval como feriado nacional. Nesses casos, o dia não trabalhado não é pago e o trabalhador pode perder o descanso semanal remunerado (DSR), o que amplia o impacto no salário.
As faltas injustificadas também podem repercutir no período de férias, reduzindo, de forma proporcional, os dias a que o empregado tem direito. Ainda assim, uma ausência isolada não gera, necessariamente, punição grave, sendo avaliados fatores como histórico funcional, reincidência e prejuízo à atividade da empresa.
As penalidades devem seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo resultar, inicialmente, em advertência verbal. A aplicação de sanções mais severas depende da repetição da conduta e da gravidade do caso.
Durante o Carnaval, acordos informais de folga são comuns, mas não oferecem segurança jurídica. Especialistas recomendam que qualquer liberação seja formalizada. O banco de horas pode ser utilizado como alternativa, desde que exista acordo individual escrito ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

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