Atualizado em 05/12/2024 – 12:16
Quem não foi às urnas no 1º turno das Eleições 2024, que decidiram prefeitos e vereadores, tem até esta quinta-feira (5) para fazer a justificativa e não sofrer penalidades. A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presenciais para que eleitores possam realizar este procedimento de forma simples e rápida.
Com o prazo se encerrando, é fundamental entender como proceder para evitar possíveis punições. O VIXFeed elencou, abaixo, tudo o que você precisa saber.
Justificativa Eleitoral: Entenda o Procedimento
A Justiça Eleitoral estabelece um prazo de 60 dias após a eleição para que os eleitores que faltaram ao pleito apresentem a justificativa de ausência. Essa medida é determinada pelo artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024.
Importante destacar que se encerra nesta quinta-feira (5) o prazo para justificar a falta no 1º turno, mas eleitores de municípios que tiveram 2º turno também devem se atentar porque são processos independentes e o procedimento deve ser feito da mesma forma, até o dia 26 de dezembro.
Opções para Justificar a Ausência
- E-Título: Através do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, é possível preencher um formulário com os dados solicitados e acompanhar o andamento da solicitação.
- Autoatendimento Eleitoral: Utilizando o Sistema Justifica no Portal do TSE, é possível realizar o login, preencher as informações necessárias e enviar a justificativa.
- Justificativa Presencial: Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível no site da Justiça Eleitoral e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo, juntamente com um documento oficial com foto.
Consequências da Falta de Justificativa
O não cumprimento do prazo para apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há restrições para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:
- Tirar passaporte;
- Inscrever-se em concursos públicos;
- Renovar matrícula em escolas da rede pública;
- Tomar posse e receber remuneração em cargos públicos, entre outras.
Para mais informações sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.
Mais detalhes em: Tribunal Superior Eleitoral
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