Atualizado em 04/12/2024 – 13:30
Doadoras regulares de leite humano terão isenção na taxa de inscrição em concursos na esfera estadual. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 23/2023, aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales). A matéria foi validada com emenda e agora segue para o governador Renato Casagrande, que pode transformá-la em lei ou vetá-la.
A autora do projeto é a deputada Camila Valadão (PSOL), que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos.
“O aleitamento é elemento fundamental para a saúde das crianças durante a primeira infância. As evidências científicas indicam que bebês prematuros ou com patologias que se alimentam de leite humano possuem mais chances de recuperação e de terem uma vida mais saudável, tendo uma oportunidade maior de ganhar peso mais rápido, se desenvolver com mais saúde e ficar protegido de infecções”, ponderou a deputada.
De acordo com o Projeto de Lei, são consideradas doadoras regulares aquelas que comprovarem a doação do quantitativo mínimo de 250 ml de leite humano nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame.
Tal isenção será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, desde que emitido por banco de leite humano reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa estará sujeita ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
Caso a matéria vire lei por aprovação do governador, ela deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.
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