Novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência passaram a valer a partir deste mês de dezembro, implementadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), visando proteger os consumidores. Entretanto, as novas medidas só valem para novos contratos.

Agora, o cancelamento só pode ocorrer após o atraso de duas mensalidades, diferente da regra anterior que permitia o cancelamento com apenas uma mensalidade em aberto por mais de 60 dias.

No entanto, essas novas normas se aplicam a contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024. Para os planos firmados até 30 de novembro de 2024, as regras antigas permanecem válidas. A ANS destaca que nos contratos de empresário individual, é obrigatória a notificação prévia antes do cancelamento.

Comunicação de inadimplência

A Agência determina que a comunicação sobre a inadimplência deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou WhatsApp, além de ligação telefônica gravada. Caso seja enviada uma carta, é necessário o aviso de recebimento dos Correios. A intenção é garantir que o consumidor seja informado e tenha a chance de regularizar a situação antes do cancelamento.

Objetivo das novas regras

O principal objetivo das novas regras é assegurar que o consumidor seja notificado sobre a inadimplência, evitando o cancelamento repentino do contrato ou a exclusão do plano de saúde. A ANS informou que, com a medida, busca garantir que o beneficiário tenha a oportunidade de quitar a dívida e manter o acesso aos serviços de saúde.

Mais detalhes em: agenciabrasil.ebc.com.br

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Feito no Espírito Santo.