Atualizado em 03/04/2025 – 16:43
As novas regras para a obtenção da cidadania italiana por direito de sangue, anunciadas pelo vice-primeiro-ministro do país, Antonio Tajani, na última sexta-feira (29), continuam sendo assunto entre as comunidades de ascendência italiana no Espírito Santo. O VIXFeed conversou com um advogado especializado em direito internacional privado para entender melhor sobre as mudanças que podem ocorrer caso o decreto em vigor vire lei e também acerca das inconstitucionalidades.
O Decreto-Lei anunciado por Tajani restringe o acesso à cidadania italiana “jus sanguinis” – ou seja, por direito de sangue – às pessoas nascidas em outros países que tenham antepassados italianos. A medida já começou a valer e a nova regra é que só serão reconhecidas as cidadanias dos que são filhos ou netos de um cidadão nascido na Itália – uma mudança em relação à medida anterior, a Lei da Cidadania, de 1992, que não estabelecia um limite de gerações, bastando apenas comprovar a existência ancestral italiano que viveu após 1861.
De acordo com o vice-primeiro-ministro, as medidas visam acabar com a “comercialização” da cidadania italiana e diminuir o número de solicitações, que tem aumentado nos últimos anos principalmente na América do Sul, para “desafogar” os órgãos responsáveis das cidades italianas. O decreto ainda irá passar por votação no Parlamento, que tem que ocorrer até a última semana de maio de 2025.
Em entrevista ao VIXFeed, o advogado especializado em direito internacional privado Allysson C.P. Pinto explicou que medidas obstrucionistas relacionadas aos requerimentos de cidadania italiana já eram esperadas, mas não uma como a anunciada.
“Nos últimos anos, alguns setores do Estado Italiano já vêm tentando restringir esse direito com outras medidas obstrucionistas administrativas (Comunes na Italia e Consulados no Exterior). A última delas, vigorante desde 1º de janeiro de 2025, foi o aumento do valor das custas dos processos judiciais na Itália, de 500 euros por processo, independentemente do número de pessoas, para 600 euros por pessoa em um mesmo processo. Desta vez, de fato, a comunidade foi negativamente surpreendida com esse Decreto-Lei que é flagrantemente contrário a princípios básicos do direito civilizatório moderno, como a impossibilidade de a lei retroagir para limitar direitos”, afirmou o advogado.
Além do Decreto-Lei de caráter imediato, foram anunciados também dois Projetos de Lei que propõem a exigência da participação dos cidadãos à quem foi concedido o passaporte italiano a manter ligações com o país, exercitando direitos e deveres de cidadãos italianos ao menos uma vez em 25 anos, e a junção dos processos de solicitação de cidadania escritório especial no Ministério das Relações Exteriores do país. Entretanto, todas as medidas ainda deverão ser aprovadas pelo Parlamento Italiano.
“As mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei têm caráter provisório, com validade de 60 dias a partir de sua publicação. Durante esse período, o Parlamento Italiano deve analisar e ratificar ou modificar a legislação. Portanto, existe a possibilidade de revogação ou até alteração dos critérios estabelecidos, caso haja aprovação de Projetos de Lei que modifiquem o conteúdo do decreto”, esclareceu o advogado Allysson Pinto.
Atualmente, o Decreto-Lei já está tramitando pelo Senado italiano.
Como a situação afeta os capixabas
Desde o anúncio das novas regras, o advogado contou que tem percebido um aumento significativo na procura por informações, quanto à viabilidade ou não com base do decreto. “A comunidade ítalo-brasileira no Espírito Santo, que preserva tradições e costumes dos imigrantes italianos, busca orientação jurídica para compreender as implicações do decreto e avaliar a viabilidade de seus processos”, explicou Allysson Pinto.
Apesar do cenário incerto, segundo o advogado, os capixabas com ascendência italiana que abriram processos para obtenção de cidadania, iniciados antes do novo Decreto-Lei, não precisam se preocupar: esses processos não serão afetados pelas novas regras, seguindo as normas vigentes à época de sua abertura. Entretanto, para os processos abertos após a última sexta-feira, 29 de março, as novas regras estão em voga até que haja uma decisão definitiva do Parlamento.
Para o advogado, a justificativa do governo italiano para as mudanças, argumentando que muitos solicitantes da cidadania não possuem vínculo com o país e sua cultura, falham em considerar a realidade de diversas comunidades que ainda mantêm vivas as tradições de imigrantes italianos, como as do Espírito Santo.
“A preocupação externada pelo Primeiro Ministro quanto a ‘comercialização’ da cidadania e a falta de vínculo de muitos solicitantes com a cultura italiana, não é correspondente ao mesmo nível de preocupação que deveria ter quanto à promoção e fortalecimento da língua e cultura italiana no exterior – o que por si só diz muita coisa. À revelia disso tudo, é importante destacar que no Brasil, e especificamente no Espírito Santo – a 1ª colônia do Brasil -, existem comunidades significativas que mantêm vivas as tradições e costumes dos ancestrais italianos que aqui chegaram, o que poderia ser mais reconhecido pelas autoridades italianas”, argumentou Alysson Pinto.
Associações
O Decreto-Lei gerou insatisfação entre as comunidades italianas do Brasil, incluindo as formadas por descendentes de imigrantes italianos nascidos no Espírito Santo. A Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo divulgou, por meio de suas redes sociais, uma nota de repúdio ao Decreto anunciado por Tajani.
Na nota, os representantes da instituição afirmam que o decreto “traz consigo uma série de medidas que consideramos ilegais e prejudiciais” e “levanta sérias preocupações sobre os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”.
“O decreto apresenta disposições que comprometem direitos básicos do cidadão italiano residente no exterior, tratando-os de forma discriminatória em relação aos cidadãos italianos nascidos na Itália. É fundamental que qualquer legislação considere o bem-estar de todos os cidadãos, independentemente de onde ele tenha nascido”, afirma a nota de repúdio.
O texto publicado destaca também que o processo de elaboração e aprovação do decreto “foi marcado pela ausência de diálogo com a sociedade civil” e pede a “revogação imediata” do Decreto-Lei e a “promoção de um debate aberto e inclusivo sobre as questões que ele aborda”.
Além disso, o Instituto Casa D’Italia do Espírito Santo também divulgou uma nota de repúdio na qual afirma: “Tal projeto vem não apenas afrontar os direitos dos milhões de italianos e ítalo-descendentes, mas também a própria Constituição Italiana, notadamente, pelo fato de retroagir em face dos direitos civis de todas as pessoas que estão sob a égide da atual normativa constitucional”.
A nota pede que “representantes no Parlamento façam prevalecer a razoabilidade, bom senso e o respeito pelos italianos residentes no exterior, na leitura e correta compreensão do tema” e afirma rechaçar “qualquer tentativa de reduzir nossas conquistas e nossas raízes”.

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