Atualizado em 09/04/2025 – 15:42
Passageiros que enfrentaram atrasos e cancelamentos de voos no Aeroporto de Vitória após a inoperância dos equipamentos da torre de controle nesta segunda-feira (7) irão receber apoio pelos transtornos. A administradora do aeroporto e as companhias aéreas estão sendo notificadas pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) para que prestem esclarecimentos formais sobre o ocorrido.
Na tarde da última segunda-feira, um pico de energia afetou os equipamentos da torre de controle do Aeroporto de Vitória – administrados pela Nav Brasil Serviços de Navegação Aérea – que teve que suspender temporariamente todos os pousos e decolagens. A situação se normalizou na madrugada desta terça-feira (08), porém diversos passageiros já haviam perdido seus voos.
O comunicado emitido pela Zurich Airport Brasil, concessionária do Aeroporto de Vitória, orientava os passageiros a procurar “a companhia aérea, preferencialmente pelos canais digitais, para acompanhar o status ou solicitar remarcação de voos cancelados”.
Fiscalização
As equipes do Procon estiveram no local na terça-feira visando verificar se as companhias aéreas estavam prestando assistência adequada aos passageiros, conforme determina a legislação. Além de prestar esclarecimentos formais, a administradora do aeroporto e as companhias aéreas devem informar quais providências estão sendo adotadas para minimizar os prejuízos aos consumidores. O Procon-ES também está fiscalizando as instalações do aeroporto para identificar a origem do problema.
Segundo a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, as companhias têm a obrigação legal de prestar assistência aos passageiros em casos como o ocorrido no Aeroporto de Vitória.
“Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Ao adquirir uma passagem, o consumidor passa a ter a legítima expectativa de ser transportado no dia, hora e nas condições acordadas, sob pena de violação aos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou.
Saiba quais são os direitos dos passageiros
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Anac, os consumidores têm direito a diferentes formas de assistência, dependendo do tempo de espera:
Atraso a partir de 1 hora: a empresa deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet e telefone.
Atraso superior a 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação adequada.
Atraso superior a 4 horas ou cancelamento do voo: o consumidor pode optar por hospedagem (se não morar na cidade), reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Caso resida na cidade, a empresa deve oferecer transporte até sua residência e retorno ao aeroporto para novo embarque.
Reclamações
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon-ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas.

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