A memória é assunto recorrente nas minhas pesquisas e textos, e isto tem algum lastro, como minha formação no mestrado e as leituras que fiz, sigo fazendo, no doutorado. Nas últimas semanas, meu orientador de mestrado, o professor Nelson Camatta Moreira, tem feito uma belíssima homenagem a professores amigos que se foram, como Thiago Fabres, Andre Felipe e João Muricio Adeodato, os três abrilhantaram a academia capixaba e brasileira, cada qual à sua maneira. No encontro em que conversamos sobre o professor Andre Felipe, um notável sociólogo, tratamos das obras e dos autores que os inspiraram e também das suas pesquisas. Nesse ambiente de saudosismo e rememoração, fui transportado para uma das obras referenciadas, o célebre “Os estabelecidos e os outsiders”, de Norbert Elias e John Scotson.
Norbert Elias foi um importante sociólogo alemão, que viveu entre o século XIX e o século XX, por ser judeu viveu um período na França e passou grande parte da vida na Inglaterra. Sua obra mais famosa é chamada “O processo Civilizador”, obra de fôlego onde o autor examina os costumes, os hábitos, os padrões de comportamento de determinado tempo histórico e como a mudança nos costumes, o controle das emoções e a autocoerção contribuíram para a construção de alguma civilidade.
Passados uns dias, estivemos diante de um teatro de horrores no STF, quando o Presidente Fachin, em notável demonstração de fraqueza, foi incapaz de minimamente organizar a sessão que julgaria questões éticas e quiçá penais envolvendo o poderoso Ministro Alexandre de Moraes, algoz da turba golpista ora encarcerada, mas não calada.
Naquela fatídica sessão, figuraram como atores centrais o Ministro Alexandre de Moraes e seu antagonista, o Ministro André Mendonça. Apesar de a sessão em tese versar sobre pretensas ilegalidades de Alexandre, o caldo também entornou para André.
No meio de tudo isso está Gilmar Mendes, o decano do Tribunal e indubitavelmente um dos homens mais poderosos do que resta da República. Gilmar achincalhou, humilhou André, sob silêncio obsequioso de Fachin e de Carmem Lúcia, que, depois de assistir a tudo em absoluto silêncio, disse demagogicamente estar envergonhada. Diante da fraqueza de Fachin, do silêncio de Carmen, aparece Flavio Dino, representante também dos estabelecidos, oriundo de família tradicional no Maranhão, ex-Juiz, ex-Governador, ex-Senador. Grande jurista e tribuno, Dino atuou primeiro de forma técnica para tentar mostrar ao Presidente Fachin a problemática daquela exposição dos intestinos da Corte e, durante a sessão, de forma política, para tentar evitar que a coisa ficasse ainda mais feia. Cumpriu em parte sua missão.
Feito o parêntese sobre o Supremo, volto ao Elias e explico: vou tentar nessas linhas trazer um diagnóstico daquela disputa a partir da lógica eliasiana.
No entanto, não é sobre sua mais importante obra que resolvi conversar hoje, é sobre a mencionada no final do primeiro parágrafo. A pesquisa foi feita em uma comunidade fictícia chamada Winston Parva, que era dividida em dois bairros, um de moradores mais antigos e outro de moradores mais recentes. Os moradores tinham o mesmo nível econômico, mas o grupo que morava ali há mais tempo se sentia no comando. Aos moradores mais antigos deu-se o nome de estabelecidos, já aos mais recentes, os outsiders. Em resumo, os estabelecidos criaram uma autoimagem de superioridade e passavam a zombar, desmerecer os outsiders.
Se em Winston Parva a distinção não era econômica, mas de tempo de residência, no STF, transpondo a teoria, a distinção se dá pelo tempo de pertencimento, controle das redes tradicionais e domínio de poder do establishment jurídico e político de Brasília. Alexandre de Moraes é um jurista de São Paulo, formado na USP, de onde também é professor. Autor de obras jurídicas, foi promotor de justiça, secretário de segurança e exerceu outros cargos, sempre a serviço das elites de São Paulo, então vinculado ao moribundo PSDB. Com a chegada de Temer (via golpe) ao poder, foi indicado pelo presidente golpista ao STF, pois, correu à boca pequena, teria resolvido um problema pessoal da bela, recatada e do lar, esposa de Temer, outro notório representante das famílias ricas da “locomotiva da nação”.
Gilmar Mendes tem em seu tronco familiar origem senhoril, sempre encastelados no poder jurídico e econômico em seu estado, o Mato Grosso. Embora tenha nascido no Mato Grosso, estudou em Brasília, onde se graduou e se tornou mestre em direito, sendo orientado pelo então Ministro do STF José Carlos Moreira Alves. O doutorado cursou na Alemanha, centro dos estudos constitucionais da época. Gilmar foi aprovado em diversos concursos públicos e sempre esteve no centro do poder. Já nos anos 2000, foi indicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, ao cargo de Advogado-Geral da União e, em 2002, foi alçado ao STF, também por FHC.
Já Andre Mendonça, nascido em Santos, é formado pelo Centro Universitário de Bauru, fez mestrado também na UNB e doutorado em Salamanca, na Espanha. É ainda formado em Teologia e é também Pastor Presbiteriano. Com o bolsonarismo, foi da Advocacia-Geral da União à chefia do Ministério da Justiça, após o então ministro Sérgio Moro deixar o cargo por alegadas interferências do ex-presidente Jair Bolsonaro visando à não investigação de sua confusa prole. Em 2021, foi indicado ao STF, pois, segundo Jair, seria necessário indicar um ministro “terrivelmente evangélico”. Sim, com o advento do bolsonarismo, os evangélicos alcançaram o centro do Poder, antes reservado a quem professava a religião católica, então, historicamente mais ligada às elites brasileiras.
Feitas as breves apresentações, ancoradas no conceito de configuração talhado por Elias, Gilmar representa a personificação do estabelecido clássico. Além de ser o decano (mais antigo na Corte), sua trajetória e ascensão estão umbilicalmente ligadas ao núcleo de Brasília, orientado por Moreira Alves, notável Ministro conservador e indicado por FHC, então ídolo de 10 a cada 10 ricos brasileiros. O doutorado na Alemanha representa um capital cultural legítimo, tido como o topo do prestígio acadêmico. Gilmar é ator central há décadas, sua força como estabelecido vem do fato de ele ter papel central nas regras do jogo da Nova República.
Ainda que tenha chegado muito depois de Gilmar, Alexandre é um estabelecido por aliança e conexão com a elite. Por mais que tenha chegado ao STF mais recentemente, ele já fazia parte da mesma comunidade de valores e interesses das elites tradicionais. Não à toa, Alexandre e Gilmar atuam conjuntamente nas mais recentes crises, em defesa da instituição (ou em autodefesa?); o “charisma” de grupo, conforme talhado por Elias, se manifesta na atuação dos dois em defesa da Corte.
Flavio Dino de Castro e Costa, embora vinculado a outro campo político, tendo em vista sua trajetória associada a partidos de Esquerda, vem de família que ocupou postos de poder desde o período imperial, foi Juiz, professor universitário, é mestre em direito. Sua militância política vem desde o período escolar e sua formação e privilégios sociais certamente contribuíram para a forte formação jurídica e cultural. Depois de ser aprovado em primeiro no concurso para Juiz Federal, exerceu a função e se exonerou para se candidatar a deputado federal, pelo PCdoB. Apesar de pertencer a outro campo político, o posicionamento dos estabelecidos transcende a polarização ideológica superficial entre esquerda e direita e se fortalece em defesa daquilo que compartilham, o habitus aristocrático.
Ainda temos os Ministros Kassio e Dias Tóffoli, que se declararam impedidos e não participaram do julgamento. Ambos, segundo muitas matérias jornalísticas, têm relações pouco republicanas com o banqueiro Vorcaro e o banco Master e, por não ocuparem lugar de destaque na celeuma, não contribuem para a análise. Há também Luis Fux, carioca, graduado, mestre e doutor pela UERJ, onde ainda é professor titular de direito processual civil. Jurista reconhecido no processo civil, foi juiz de carreira, Ministro do STJ e chegou ao STF embalado pelo então governador Sergio Cabral, indicado por Dilma ao Supremo. Prometeu mundos e fundos ao então governo para ser indicado, depois de indicado não cumpriu e se aliou às correntes conservadoras, sendo uma figura bastante contraditória desde então; suas valências elitistas e corporativistas, no entanto, encontram resistência quando se trata da defesa do Estado Democrático de Direito. No caso de Fux, seu filho aparece em conversas esquisitas com o banqueiro. Cada um deles, à sua maneira, acaba por atuar mais em conjunto com os outsiders, por razões “que a própria razão desconhece”.
Então, para chegarmos a alguma conclusão dos meus devaneios do mês, é imperativo ressaltar que a aplicação do modelo eliasiano a este cenário não constitui, de forma alguma, uma defesa política ou jurídica da atuação de André Mendonça ou dos métodos que cercam os novos atores da Corte. Trata-se, estritamente, de um diagnóstico sociológico sobre as assimetrias na balança de poder institucional. O conflito deflagrado no caso Vorcaro revela que a ferocidade da reação dos estabelecidos — liderados pela espinha dorsal de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, e respaldados pelo pragmatismo institucional de Flávio Dino — responde a algo muito mais profundo do que a mera preservação de privilégios corporativos.
Na atual configuração do Estado brasileiro, o grupo dos estabelecidos atua como o fiador de uma racionalidade política que, ainda que dependente de costuras de bastidores, concessões e acordos pragmáticos, está umbilicalmente comprometida com a sobrevivência da própria Corte, com a estabilidade republicana e com a manutenção do Estado Democrático de Direito. Em contrapartida, a ofensiva dos outsiders, movida pelo ímpeto de fustigar o establishment, carrega consigo a sombra de uma ruptura institucional de cariz teocrático e reacionário, cuja agenda ameaça implodir as bases plurais da democracia. Em última análise, a sociologia de Elias nos ajuda a compreender que, na disputa de poder do STF, a defesa das regras do jogo institucional — mesmo com suas imperfeições — tornou-se a última barreira dos estabelecidos contra o colapso do pacto constitucional de 1988.
O fato de serem estabelecidos, evidentemente, não lhes confere superioridade moral nem transforma seus interesses corporativos em virtudes republicanas. A configuração produz uma circunstância mais ambígua: interesses de autopreservação institucional podem, em determinados momentos históricos, coincidir com a preservação das regras democráticas que asseguram a própria existência da instituição.

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