Atualizado em 28/03/2025 – 13:00
Um pintor de 39 anos foi preso, em São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, suspeito de perseguir uma mulher de 27, praticando, assim, o crime de stalking. Ele foi detido na última quarta-feira (27) pela Polícia Civil. Foi estabelecida uma fiança pela autoridade policial, que não foi paga, então ele foi encaminhado ao sistema prisional.
O titular da Delegacia de Polícia (DP) de São Gabriel da Palha, delegado Valdimar Chieppe, explicou que a vítima procurou a polícia para denunciar e relatou que durante todo mês de janeiro deste ano o suspeito foi até seu local de trabalho e tentou uma aproximação.
“Ele ficava puxando assuntos diversos ou somente ficava no local lhe observando. Quando não entrava no estabelecimento, transitava a sua frente, quer de motocicleta, quer de bicicleta, mas sempre com o mesmo objetivo, o de se aproximar e manter contato. Tamanha foi a obsessão criada por ele, que passou a pedir as mesmas comidas e bebidas da vítima”, contou o delegado.
Conforme registrado em boletim de ocorrência, o suspeito chegou a mandar um buquê de flores para a vítima, que foi rejeitado e devolvido.
“Não satisfeito com tais atos, o suspeito passou a perseguir a vítima pelas redes sociais, que rapidamente foram bloqueadas. Entretanto, acessou a rede social do estabelecimento comercial que a vítima trabalha, que também foi bloqueado para ele”, continuou o delegado.
Após denúncia da vítima, que relatou que estava sendo perseguida pelo suspeito, a equipe policial passou a acompanhar a situação no sentido de encontrar e prender o homem em flagrante.
A equipe recebeu informações de que o indivíduo estaria em uma empresa, na zona rural do município, realizando um serviço de pintura. Ao chegar no local, a equipe prendeu o suspeito e o encaminhou à Delegacia de Polícia (DP) de São Gabriel da Palha.
O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de perseguição. Como não pagou a fiança estipulada pela autoridade policial foi encaminhado ao sistema prisional.
O crime de stalking
O stalking, também chamado de perseguição obsessiva, é um crime que tem crescido no Brasil. Segundo a pesquisa Visível e Invisível, a prática passou de 9,3% em 2017 para 16,1% em 2025, um aumento alarmante. Esse tipo de violência pode ocorrer tanto no mundo físico quanto no digital, causando medo, ansiedade e restrição da liberdade da vítima.
A Lei 14.132/21, sancionada em abril de 2021, incluiu o stalking no Código Penal. Para ser configurada como crime, a perseguição deve ser reiterada e ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, invadindo sua privacidade ou restringindo sua locomoção. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos de perseguição contra crianças, idosos, mulheres por razões de gênero, uso de arma ou atuação conjunta de mais de uma pessoa.
A defensora pública Laís Lima ressalta que em casos de perseguição a vítimas é necessária urgência na busca de ajuda. “Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, se necessário, solicite medidas para sua proteção, que possam incluir medidas cautelares ou protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Caso a perseguição ocorra online, é importante reunir provas, como prints de mensagens e e-mails. Durante uma investigação policial, poderá ser solicitada a quebra de sigilo de IPs e dados pessoais para identificar o agressor”.
Vítimas de stalking devem denunciar o caso à Polícia Civil. A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) também pode prestar assistência jurídica gratuita às vítimas de stalking, orientando sobre os direitos e exceções cabíveis. Além disso, organizações especializadas também podem oferecer suporte psicológico e jurídico.
Para procurar orientações nas unidades de atendimento do DPES ou agendar seu atendimento, acesse: www.defensoria.es.def.br.

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