Atualizado em 26/03/2025 – 12:39
As empresas Vale, Petromarítima e Ultraocean foram condenadas definitivamente pela Justiça Federal ao pagamento de indenizações – que juntas somam R$ 507 mil – por danos ambientais, materiais e morais decorrentes do derramamento de óleo no mar da baía do Espírito Santo.
As empresas foram condenadas em 2009, mas recorriam da decisão desde então. Como não cabe mais recurso desde fevereiro deste ano, quando ação transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue as empresas a cumprirem a sentença.
Acidentes ambientais
A poluição foi ocasionada por dois vazamentos, ocorridos nos dias 26 e 28 de abril de 2003, em embarcações operadas pela Petromarítima. O segundo incidente foi o mais grave e serviu como base para a ação movida pelo MPF.
No primeiro, houve o derramamento de 4 mil litros de óleo após o afundamento parcial de uma embarcação na região do Píer de carvão da Vale, com medidas de contenção sendo adotadas. No segundo, ocorrido no Píer II da Vale, a embarcação Moacir Pinto Garcia, de responsabilidade da Ultraocean, foi responsável pelo derramamento de aproximadamente 2 mil litros de óleo durante a operação de descarga de óleo “slop” do navio Princess Nadia.
Apesar do volume menor de óleo derramado no segundo acidente, a contenção durou seis dias devido às condições da maré, e não impediu totalmente os danos ambientais, atingindo a Ilha do Boi e o alto-mar. Como consequência, o MPF moveu uma ação contra as empresas envolvidas, responsabilizando-as pelos danos causados ao meio ambiente marinho na região da praia de Camburi.
Cumprimento da sentença
Agora, o MPF pede à Justiça que inicie a fase de cumprimento de sentença, na qual a decisão judicial passa a ser efetivamente aplicada. O valor inicial individual de indenização era de R$ 50 mil, atualizado para R$ 169.305,33, totalizando R$ 507.915,99 em indenizações.
O MPF solicitou que as empresas sejam intimadas para cumprir a decisão, incluindo as que já encerraram suas atividades (Petromaritma Ltda e Ultraocean Shipping Agency & Chartering Ltda), além da Vale. O pagamento deve ser feito voluntariamente em até 15 dias. Caso não seja efetuado dentro desse prazo, foi pedido um acréscimo de 10% ao valor e o bloqueio de quantias nas contas bancárias das empresas.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), utilizado para reparos de danos ao meio ambiente, direitos do consumidor e outros interesses coletivos. O MPF defende a execução da sentença para garantir a responsabilização dos envolvidos na poluição ambiental e a devida compensação pelos danos causados.
Até o momento da publicação desta reportagem, a Vale não havia se pronunciado sobre o caso ao VIXFeed. As empresas Petromarítima e Ultraocean não foram localizadas.

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