Trabalhadores vinculados ao regime da previdência social que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho podem ter direito ao Auxílio-Acidente, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa do Governo Federal funciona como uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho para amenizar os impactos econômicos sofridos pelo trabalhador.
Fraturas, amputações, lesões na coluna, perda de audição ou visão e até lesões por esforços repetitivos estão entre os casos que podem gerar esse direito. Podem ter direito a este recurso os segurados que tenham sofrido acidentes de trabalho, de percurso, ou acidente de trânsito, caso tenham sido incapacitados de forma permanente de exercer da mesma forma sua atividade geradora de renda.
De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária, Drª Edilamara Rangel, o Auxílio acidente é uma indenização e não impede o segurado de continuar trabalhando.
“Mesmo após a concessão do benefício, o segurado pode continuar a trabalhar e, em alguns casos, a quantia paga pode até ser somada à sua renda, sem que isso interfira nas atividades profissionais. No entanto, é importante lembrar que o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, e o auxílio é limitado até a data de sua aposentaria”, explica a advogada.
Para requerer o benefício, o trabalhador precisa comprovar alguns requisitos: deve estar vinculado ao regime da previdência social na data do acidente e estar filiado como Empregado Urbano ou Rural (empresa), Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), Trabalhador Avulso Estivadores (conferentes de carga portuária, entre outros) ou Segurado Especial (trabalhador rural). Contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao benefício, conforme previsto em lei. Não há necessidade de cumprir o período de carência para obter o auxílio-acidente.
A especialista também destaca a importância de buscar o acesso aos direitos previdenciários sempre que houver necessidade.
“Este recurso pode ser um importante apoio financeiro para garantir sua subsistência e qualidade de vida. Muitas vezes, o trabalhador não sabe dos seus direitos e acaba não solicitando o benefício por desconhecimento ou medo de enfrentar a burocracia, mas é fundamental que ele procure orientação jurídica de sua confiança, pois o acesso ao auxílio pode fazer toda a diferença no seu dia a dia, de modo que garanta o amparo necessário”, frisa a advogada trabalhista e previdenciária, Drª Edilamara Rangel.

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