Atualizado em 09/04/2025 – 15:16
Um empresário de 61 anos foi preso, no município da Serra, depois que a ex-companheira o denunciou pelo crime de stalking, alegando que estava sendo perseguida e ameaçada por ele. A denúncia ainda está em investigação, mas policiais da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) detiveram o idoso após verificarem que contra ele havia duas condenações por crime de roubo que ainda não haviam sido cumpridas. Além disso, segundo as apurações, ele também é suspeito de estelionato.
O idoso foi preso na última sexta-feira (4), mas as informações só foram divulgadas nesta quarta-feira (9). Segundo o chefe da Divisão Patrimonial (DRCCP) e titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, as investigações começaram na última quarta-feira (2), quando a ex companheira do empresário procurou a delegacia para abrir um boletim de ocorrência.
A vítima informou estar sendo perseguida pelo ex-companheiro desde o término do relacionamento e apresentou prints de conversas entre os dois em que Wilton Guerreiro de Holanda escreve ameaças de que vai atentar contra a integridade física da vítima. Além disso, a mulher alegou que o ex-companheiro havia vazado fotos íntimas dela.

“Iniciamos, desde já, as investigações, em função da gravidade dos crimes de stalking, da ameaça. Verificamos que esse indivíduo, contra ele, já havia dois mandados de prisão por condenação em crime de roubo, por duas varas criminais em Vitória. Tomamos conhecimento que esse indivíduo havia também sido investigado pela Delegacia de Defraudações por Estelionato, e tentamos, desde já, fazer a localização dele”, explica o delegado Brenno Andrade.
Na última sexta-feira (4), o homem foi localizado pela Polícia Civil em uma residência no município da Serra e preso pelos crimes de roubo aos quais já havia sido condenado. No caminho para a delegacia, o idoso apresentou resistência: “Ele, no primeiro momento, não foi algemado, mas, ao ser conduzido na viatura, ele tentou, inclusive, pular para fora da viatura, então foi necessário, posteriormente, o uso de algemas para conduzir de forma segura até a delegacia. Naquele momento, também, ele estava aparentando estar com sinais de embriaguez.
O delegado informou também que a Polícia Civil descobriu que o homem havia se tornado dependente de drogas e álcool, e sua aparência no momento da prisão chamou a atenção dos policiais por não se parecer com as fotos dele encontradas nas redes sociais.
Por conta da embriaguez no momento da prisão, o homem não conseguiu prestar depoimento sobre o caso de stalking investigado e foi encaminhado diretamente para o presídio. As investigações do caso vão continuar e a Polícia vai ouvir mais detalhadamente a vítima e o suspeito.
Breno Andrade, o chefe da Divisão Patrimonial (DRCCP) e titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), chama a atenção para este tipo de crime que, segundo ele, é recorrente.
Esses tipos de crime têm prioridade, em relação à investigação policial, em função das ameaças, do perigo de uma coisa maior que pode acontecer, que a gente vê, até, diariamente, de lesões, ameaças mais contundentes, e, até, crimes de homicídio. É sempre importante, também, frisar que a vítima deve fazer a denúncia, procurar a polícia, registrar o seu boletim de ocorrência, levar todos os prints ou mensais, qualquer coisa, que possa auxiliar a polícia a investigar, a identificar essa pessoa, e, posteriormente, encaminhá-la ao poder judiciário, para que ela responda pelo crime de stalking”, destacou.
O crime de stalking
O stalking, também chamado de perseguição obsessiva, é um crime que tem crescido no Brasil. Segundo a pesquisa Visível e Invisível, a prática passou de 9,3% em 2017 para 16,1% em 2025, um aumento alarmante. Esse tipo de violência pode ocorrer tanto no mundo físico quanto no digital, causando medo, ansiedade e restrição da liberdade da vítima.
A Lei 14.132/21, sancionada em abril de 2021, incluiu o stalking no Código Penal. Para ser configurada como crime, a perseguição deve ser reiterada e ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, invadindo sua privacidade ou restringindo sua locomoção. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos de perseguição contra crianças, idosos, mulheres por razões de gênero, uso de arma ou atuação conjunta de mais de uma pessoa.
A defensora pública Laís Lima ressalta que em casos de perseguição a vítimas é necessária urgência na busca de ajuda. “Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, se necessário, solicite medidas para sua proteção, que possam incluir medidas cautelares ou protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Caso a perseguição ocorra online, é importante reunir provas, como prints de mensagens e e-mails. Durante uma investigação policial, poderá ser solicitada a quebra de sigilo de IPs e dados pessoais para identificar o agressor”.
Vítimas de stalking devem denunciar o caso à Polícia Civil. A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) também pode prestar assistência jurídica gratuita às vítimas de stalking, orientando sobre os direitos e exceções cabíveis. Além disso, organizações especializadas também podem oferecer suporte psicológico e jurídico.
Para procurar orientações nas unidades de atendimento do DPES ou agendar seu atendimento, acesse: www.defensoria.es.def.br.

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