Atualizado em 08/04/2025 – 15:10
A retirada das cerca de mil famílias que vivem nas comunidades Vale da Conquista e Vila Esperança, na região de Jabaeté, em Vila Velha, só poderá ocorrer mediante a elaboração de um plano de desocupação. A medida foi determinada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar que suspende a reintegração de posse que estava marcada para esta terça-feira (8).
A decisão, divulgada na noite desta segunda-feira (7), atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que atua no caso desde 2017 por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam). Na reclamação apresentada ao STF, a instituição argumenta que a remoção das famílias sem um planejamento prévio violaria direitos fundamentais e colocaria os moradores em situação de extrema vulnerabilidade social.
Toffoli acolheu os argumentos da Defensoria, destacando que o cumprimento da ordem judicial deve estar vinculado à implementação de medidas de assistência social e política habitacional. A instituição defende que um plano estruturado é essencial para garantir o direito à moradia e à dignidade das famílias afetadas.
Entre os pontos defendidos pela DPES estão o levantamento socioeconômico das famílias, a comunicação prévia sobre a desocupação, articulação com órgãos públicos e definição de alternativas habitacionais. O plano prevê ainda o envolvimento de equipes multidisciplinares e acompanhamento posterior das famílias desalojadas.
A decisão do STF é liminar e ainda será analisada em definitivo. Até lá, a desocupação segue suspensa e condicionada à apresentação de um plano que garanta o cumprimento legal da ordem judicial com atenção às famílias em situação de vulnerabilidade.
Outro lado
Em nota, o advogado Renan Sales, que representa os proprietários da área, afirmou que “os donos do terreno ainda não foram notificados oficialmente da decisão do STF e que estudam as medidas judiciais cabíveis.” Segundo ele, “trata-se de uma propriedade privada ocupada de forma desordenada e ilegal. O eventual direito à moradia não pode se sobrepor ao direito de propriedade”, declarou.
O advogado acrescenta que o processo reúne indícios de crimes ambientais, tráfico de drogas, homicídios e venda irregular de lotes dentro da área ocupada. Ele relembra ainda que, em 2022, uma liminar semelhante suspendeu uma tentativa anterior de reintegração, o que, segundo ele, resultou no aumento do número de ocupantes.

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