Atualizado em 04/04/2025 – 11:46
O Governo do Espírito Santo regulamentou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de servidores ativos e estagiários transexuais e travestis, em todas as secretarias. A medida ocorreu após uma situação de negativa do uso do nome social na Secretaria de Estado de Educação (Sedu). Isso gerou uma recomendação do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e da Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES).
Tal recomendação foi resultado da mobilização de um grupo composto por: Conselho Regional de Serviço Social (Cress), Instituto Brasileiro de Transmasculinidade no Espírito Santo (Ibrat-ES), Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Ales), gerência dos Direitos LGBTQIAPN+, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), além do órgão ministerial, OAB e DP.
Denúncia
O caso chegou ao MPT-ES como denúncia. No caso, a própria pessoa que vinha, reiteradamente, tendo o uso de seu nome social negado, denunciou a situação e começou a ser investigada a ocorrência de discriminação no ambiente de trabalho.
Após articulação com o Governo do Estado, foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última semana, a Portaria 013-R, que trata do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de servidores ativos e estagiários transexuais e travestis.
O documento informa que o Governo do Estado terá o prazo de até 180 dias, a partir da data da publicação da Portaria, para os ajustes necessários, com alterações nos processos e sistemas, visando atender à determinação.
Gênero e nome social
Além disso, atendendo a uma solicitação do MPT-ES, o Governo do Estado realizou a palestra “Reconhecimento da Identidade de Gênero e o Uso do Nome Social”, nos dias 12 e 13 de março, que teve como público-alvo inicial os gestores de Recursos Humanos do governo.
“O direito ao nome é direito de personalidade expressamente reconhecido na legislação nacional e nas normas internacionais. Considerando que a identidade de gênero é uma manifestação da liberdade e autonomia pessoal, o desrespeito ao uso do nome social, livremente escolhido, implica grave violação aos direitos humanos, especialmente à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à autodeterminação”, destaca a procuradora do Trabalho e titular regional da Coordigualdade, Fernanda Barreto Naves.
Vida profissional
A partir de agora, a pessoa transgênero ou travesti poderá requerer, a qualquer tempo, o uso do nome social, que será utilizado para as finalidades relacionadas a sua vida funcional. Após a validação do requerimento, o nome a ser utilizado nos registros e atos administrativos de recursos humanos será aquele escolhido pela pessoa e, obrigatoriamente, deve ser acompanhado do número funcional (matrícula).
De acordo com a Portaria, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) se incumbirá da implementação de ações que visem difundir e conscientizar estrategicamente quanto à aplicação das novas normas. Por isso, o uso do nome social deverá ser respeitado, principalmente em: fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza.
Além disso, há necessidade de incluir em cadastros para ingresso e permanência nas pessoas jurídicas que se encontram obrigadas ao uso do nome social, comunicações internas de uso ou circulação coletiva, especialmente memorandos, escala de férias e contracheque impressos ou por meio eletrônico; endereços de correios eletrônicos; identificações funcionais de uso interno dos órgãos e entidades; listas de ramais dos órgãos e entidades; nomes de usuários em sistemas de informática; e inscrições em eventos promovidos pelos órgãos e entidades e expedição dos respectivos certificados.
Saiba mais
– Nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida;
– Identidade de gênero: refere-se ao gênero perante o qual uma pessoa efetivamente se vê refletida, independentemente de rotinas que lhe foram pré-determinadas e/ou impostas em razão da genitália. Nesse contexto, um ser humano poderá buscar identificação com homem, mulher, ambos ou nenhum, sem vinculação ao aparelho genital ostentado. Expressa-se através de performances socioculturais e políticas, tais como as vestimentas, o corte de cabelo, os trejeitos, a maneira de falar etc.
– Orientação sexual: a sexualidade volta-se à atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduo de gênero diferente (heterossexualidade), do mesmo gênero (homossexualidade) ou de mais de um gênero (bissexualidade e pansexualidade).
– Pessoa cis: indivíduo que permanece com o gênero correspondente à sua genitália; preserva o gênero de nascença. Há plena identificação entre o sexo biológico e o gênero.
– Pessoa transgênero: indivíduo cuja identidade de gênero não corresponde à genitália; não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído no momento do nascimento.
– Pessoa travesti: é usado para pessoas que nasceram com o sexo biológico masculino, mas se vestem e se comportam de acordo com o gênero feminino.

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